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I SÉRIE — NÚMERO 69

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O Grupo Parlamentar do CDS-PP absteve-se na votação final global desta iniciativa legislativa e entende ser

importante esclarecer o seguinte: se, por um lado, compreendemos que a Iniciativa Legislativa de Cidadãos que

deu origem a esta iniciativa legislativa, promovida pela única farmácia de dispensa de medicamentos ao público

num hospital do Serviço Nacional de Saúde, que persiste após a revogação do Decreto-Lei n.º 241/2009, de 16

de setembro, é o único caso de sucesso deste modelo, em termos financeiros, não apresentando prejuízos ou

dívidas; entendemos, por outro lado, que:

1) A Assembleia da República não pode, em caso algum, legislar em função de uma empresa privada;

2) O Grupo Parlamentar do CDS-PP não está disponível para repristinar o Decreto-Lei n.º 241/2009, de 16

de setembro, revogado pelo Decreto-Lei n.º 75/2016, de 8 de novembro, uma vez que este modelo se

revelou um fracasso, deixando ao Estado milhões de euros em dívidas que ficaram por pagar.

No entanto, o Grupo Parlamentar do CDS-PP reconhece a necessidade de salvaguardar o melhor interesse

dos cidadãos do concelho de Loures e dos concelhos limítrofes que recorrem ao Hospital Beatriz Ângelo e que,

apesar de o primeiro ser um concelho muito bem servido, em termos de farmácias comunitárias — que

desempenham um papel fundamental e insubstituível —, são reconhecidas algumas assimetrias nos acessos e

dificuldades de transporte, que constituem um entrave aos cidadãos para quem a utilidade de uma farmácia de

dispensa de medicamentos ao público naquele hospital é manifesta e amplamente reconhecida.

Assim, em sede de especialidade, o Grupo Parlamentar do CDS-PP votou favoravelmente a proposta de

alteração apresentada pelo Grupo Parlamentar do PCP, e que foi aprovada, dando origem ao n.º 1 do artigo 1.º

do texto final apresentado pela Comissão de Saúde e agora votado na globalidade.

E votámos favoravelmente esta proposta do PCP, por entendermos ser imprescindível a necessidade da

abertura de um concurso público, para que todas as farmácias que possam estar interessadas tenham a

oportunidade de concorrer em igualdade de circunstâncias, e por entendermos também que, em caso algum, se

pode alhear a tutela deste processo.

Mas votámos contra o n.º 2 do artigo 1.º da proposta de alteração, apresentada pelo Grupo Parlamentar do

PS, por entendermos que a sua redação não é clara, é dúbia e pode induzir a interpretações que poderão,

eventualmente, lançar alguma nebulosidade num processo que entendemos que tem, necessariamente, de ser

rigoroso e transparente, respeitando a lei.

Assim, e repetindo as premissas já acima enunciadas de que a Assembleia da República não pode, em caso

algum, legislar em função e à medida de uma empresa privada e de que não estamos disponíveis para repristinar

o Decreto-Lei n.º 241/2009, de 16 de setembro, revogado pelo Decreto-Lei n.º 75/2016, de 8 de novembro, foi

entendimento do Grupo Parlamentar do CDS-PP abster-se nesta votação.

Não queremos, nesta sede, deixar de saudar e enaltecer o papel fundamental das farmácias comunitárias,

que prestam a todos os portugueses um apoio imprescindível, no reforço de bem-estar e cuidados de saúde,

pois o seu papel vai muito para além da dispensa de medicamentos. É nas farmácias comunitárias que, muitas

vezes, os portugueses, principalmente os mais idosos, conseguem ter algum apoio no controlo das suas

doenças crónicas. É nas farmácias comunitárias que muitos portugueses encontram o acompanhamento que,

infelizmente, o SNS não lhes consegue proporcionar. E seria nas farmácias comunitárias que os portugueses

poderiam encontrar ainda mais algumas respostas de apoio ao cidadão, que o CDS-PP entende que estão

perfeitamente aptas para lhes dar.

Palácio de São Bento, 29 de março de 2019.

Os Deputados do Grupo Parlamentar do CDS-PP.

———

Nota: As declarações de voto anunciadas pela Deputada do PSD Sandra Pereira, pelos Deputados do CDS-

PP Pedro Mota Soares e Hélder Amaral, pela Deputada do PCP Carla Cruz e pelo Deputado do PAN André

Silva referentes a esta reunião plenária não foram entregues no prazo previsto no n.º 3 do artigo 87.º do

Regimento da Assembleia da República.

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