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I SÉRIE — NÚMERO 69

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— a criação de um grupo de trabalho no sentido de estudar, na sequência da recomendação do GREVIO, a

possibilidade de, no atual quadro constitucional, se implementarem soluções que permitam a unificação num

mesmo tribunal, de competência mista, da decisão das causas em matérias de responsabilidades parentais,

violência doméstica e maus tratos.

Consideramos assim que as recomendações do Projeto de Resolução n.º 1976/XIII/4ª, do PSD, estão todas

contidas nesta iniciativa do Governo, que vai inclusivamente mais além, ao constituir um grupo de trabalho para

apresentação de conclusões em três meses de forma articulada e estruturada entre diversos Ministérios e

serviços da Administração Pública, na linha das recomendações do Grupo de Peritos para o Combate à Violência

contra as Mulheres e a Violência Doméstica e da Equipa de Análise Retrospetiva de Homicídios em Violência

Doméstica.

Relativamente às recomendações do Projeto de Resolução n.º 1998/XIII/4ª, do PAN, acrescentamos ainda

que as Casas de Abrigo apesar de constituírem um dispositivo de prevenção fundamental, não deixam de

colocar as vítimas num processo de dupla vitimação ao abandonarem a casa de residência de família onde

continua a residir o agressor para se refugiarem com os seus filhos numa casa de abrigo longe de toda a sua

inserção social e profissional. Urge, sim, encontrar alternativas eficazes para uma nova forma de proteção das

vítimas sem que tenham de abandonar a sua casa de residência.

No quadro desta preocupação foi aprovada, nesta Legislatura, a Lei n.º 24/2017, de 24 de maio, que resultou

de um projeto lei do Grupo Parlamentar do PS, e que permitirá, na linha da Convenção de Istambul, a proteção

das crianças, sem desproteção das vítimas, e o reforço das articulações entre tribunais de crime e família.

Quanto à alienação parental, trata-se de um conceito hoje muito questionado pela comunidade científica, e

a este propósito relembramos que o GREVIO alerta para a questão das falsas queixas como sendo uma falsa

questão, dado que representam 3% a 4%, não sendo, nesta criminalidade, superiores às identificadas em outros

tipos de crime.

Lisboa, 25 de março, de 2019.

Os Deputados do Grupo Parlamentar do PS.

[Recebida na Divisão de Redação em 29 de março de 2019].

———

Presenças e faltas dos Deputados à reunião plenária.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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