O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

6 DE ABRIL DE 2019

29

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para intervir, pelo Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, a Sr.ª

Deputada Mariana Mortágua.

Faça favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª MarianaMortágua (BE): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, intervenho apenas para responder a

algumas questões que foram colocadas.

O Deputado Rocha Andrade diz que esta prestação patrimonial foi criada em Espanha e em Itália em 2014.

Não é verdade! Foi criada em 2016, quando o regime foi suspenso. No caso preciso de Itália, foi criada aplicando-

se apenas ao stock passado, sendo que esse stock terminou porque o regime foi suspenso.

Outra questão que deve ser referida é a de que não é por acaso que a Comissão Europeia diz que este

regime é uma ajuda de Estado, é porque ele é, de facto, uma ajuda de Estado! Quer os bancos peçam o dinheiro

de volta, quer não peçam, este direito a não pagar impostos futuros está no capital. O Estado está a contribuir

para o capital dos bancos, assumindo o risco. E, por isso, o que se propõe é simplesmente que o Estado seja

remunerado pelo risco que está a assumir. Não é um imposto sobre a banca, para isso há os impostos

propriamente ditos, é uma remuneração pelo risco assumido.

O Sr. Presidente: — Sr.ª Deputada, já ultrapassou o tempo de que o seu grupo parlamentar dispunha.

A Sr.ª MarianaMortágua (BE): — Finalmente, Sr. Presidente, há uma contrapartida caso o banco peça a

devolução do dinheiro, mas as regras de participação do Estado no capital dos bancos são más para o Estado.

É um presente envenenado!

O Sr. Presidente: — Peço-lhe para concluir, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª MarianaMortágua (BE): — Ainda assim, e termino, esses são poucos casos. Na maior parte dos

casos, os bancos não pedem o dinheiro de volta, simplesmente não pagam impostos. E, sobre isso, nada foi

feito!

O Sr. AntónioLeitãoAmaro (PSD): — Mas também não vão fazer nada!

A Sr.ª MarianaMortágua (BE): — E achamos errado que se olhe para o lado, enquanto se criam 3800

milhões de direitos dos bancos a não pagarem impostos no futuro.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para encerrar este debate, o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos

Fiscais, António Mendonça Mendes.

O Sr. SecretáriodeEstadodosAssuntosFiscais: — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Penso que o

debate desta manhã, sobre a proposta de lei para disciplinar os ativos por impostos diferidos, foi um debate

sereno. E foi um debate sereno, porque a proposta que o Governo aqui trouxe é uma proposta segura. É uma

proposta que visa resolver um problema que existe. E o problema que existe, neste momento, é que não há

nenhum enquadramento fiscal para tratar as imparidades contabilísticas da banca. Este é o problema que existe!

Aquilo que propomos como solução para o problema, e que é acompanhado por todos, é que as regras da

fiscalidade possam acompanhar as regras da contabilidade, porque, sendo a contabilidade a base da fiscalidade,

assim faz sentido. E faz sentido também, porque, tal como já foi aqui relembrado, neste debate, a forma como

as imparidades são constituídas tem uma supervisão adicional por parte do Banco de Portugal, o que nos dá

maior segurança para as reconhecer, depois, na fiscalidade.

Por isso, gostaria de relevar a importância do consenso relativamente à solução de uma questão que é

complexa e de termos encontrado uma solução segura e robusta. Essa solução tem, depois, o cuidado de não

ignorar a situação que existe. E a situação que existe é a de que, ao longo dos últimos anos, aplicámos sempre

Páginas Relacionadas
Página 0026:
I SÉRIE — NÚMERO 72 26 Como também já foi referido, um facto importan
Pág.Página 26
Página 0027:
6 DE ABRIL DE 2019 27 Vozes do PCP: — Exatamente! O Sr. Duarte Alves
Pág.Página 27