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I SÉRIE — NÚMERO 72

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falta resolver. A proposta de lei que agora está em discussão nesta Assembleia e que foi apresentada por este

Governo resolverá esta situação.

Adicionalmente, a proposta de lei esclarece, sem margem para dúvidas, que os trabalhadores da

Administração Pública são abrangidos no âmbito de aplicação da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, diploma

que estabelece o quadro legal em matéria de segurança e saúde no trabalho a nível nacional; clarifica, neste

contexto, e de forma ampla, os conceitos de trabalhador e de empregador público; promove o recurso a serviços

comuns na Administração Pública, de acordo com o regime da organização dos serviços do Estado e em

conformidade com princípios de economia, eficácia e eficiência da despesa; e fixa o final de 2020 como data-

limite para os diversos órgãos e serviços da Administração Pública se conformarem com as regras em matéria

de segurança e saúde no trabalho, permitindo, assim, que os mesmos preparem devidamente a aplicação da

lei.

Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Este é um tema que merece um amplo consenso entre empregadores

e trabalhadores e que foi negociado, em 2018, com os sindicatos da Administração Pública.

O Governo acredita que, com a aprovação da proposta de lei em apreciação, será dado um contributo

importante para reforçar a capacidade da Administração Pública no serviço ao País e aos portugueses.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, pelo Grupo Parlamentar do CDS-PP, o Sr. Deputado António Carlos

Monteiro.

O Sr. António Carlos Monteiro (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Srs. Membros do

Governo: Debatemos hoje a proposta de lei do Governo para aplicar o regime da segurança e saúde no trabalho,

previsto no Código do Trabalho e legislação complementar, aos órgãos e serviços da Administração Pública.

Então, em que consiste, no fundo, esta proposta? Em estender ao setor público as regras de proteção,

segurança e saúde dos trabalhadores do setor privado, as quais já eram, há muito, aplicadas ao setor privado.

O que o CDS percebe é que a vontade do Governo em legislar sobre esta matéria não era muita. Esperaram

praticamente pelo final da Legislatura para apresentar esta proposta. No fundo, arrastaram os pés. E, como se

isso não bastasse, ainda estabeleceram um período transitório até ao final de 2020. Ou seja, isto, para ficar

mesmo a valer, é só para a próxima Legislatura.

O CDS regista a evidente dualidade de critérios: a máxima exigência para com o setor privado e a máxima

tolerância para consigo próprio, para com o setor público.

Ora, realmente, o que parece é que esta proposta só é apresentada pelo Governo porque tem mesmo de

ser: porque estamos na União Europeia e porque a isso estamos obrigados pela legislação europeia.

A Sr.ª Wanda Guimarães (PS): — Já estávamos!

O Sr. António Carlos Monteiro (CDS-PP): — E porquê esta resistência? Esta resistência é porque o Estado

vai ter de começar a fiscalizar e a sancionar o próprio Estado quando incumpre as regras de segurança e saúde

dos seus trabalhadores.

Para que fique claro: o CDS defende uma igual exigência quando o patrão é o Estado ou quando o patrão é

o privado.

O Sr. Jorge Machado (PCP): — Claro!

O Sr. António Carlos Monteiro (CDS-PP): — Portanto, quanto a isso, o CDS só pode defender que o

respeito por estas regras deve ser objeto de igual exigência, se o patrão é o Estado ou se é um privado.

Por isso, estaremos disponíveis para aprovar esta iniciativa. Agora, sejamos muito claros: o que queremos

saber é se, na prática, o Estado vai mesmo ser capaz de ser exigente consigo próprio e de fiscalizar como deve

ser os seus incumprimentos.

Esse é que é o verdadeiro desafio para a Administração Pública: saber se o Estado consegue ser exigente

consigo próprio.

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