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6 DE ABRIL DE 2019

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O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Para encerrar este ponto da ordem de trabalhos, tem, de novo,

a palavra a Sr.ª Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, Helena Ribeiro.

A Sr.ª Secretária de Estado Adjunta e da Justiça: — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Trata-se de mais uma

proposta de lei que mereceu a unanimidade dos Srs. Deputados, que realçaram os aspetos positivos desta

proposta.

Relativamente a algumas questões que aqui foram elencadas e que poderão merecer uma maior reflexão,

obviamente que o Governo está aberto e adere plenamente a que, dessa reflexão e dessas propostas, possa

resultar um melhoramento do diploma.

Quanto à questão que aqui foi colocada, a de estas alterações aparecerem tardiamente, pese embora seja

verdade que esta Convenção já produz efeitos, o certo é que ela apenas foi ratificada em agosto de 2018.

Portanto, só a partir daí poderíamos, efetivamente, introduzir estas alterações no nosso ordenamento jurídico,

por forma a compatibilizá-lo com aquilo que são, digamos assim, as incriminações previstas nesta Convenção.

Gostaria de informar os Srs. Deputados que este trabalho, que resultou na apresentação a esta Casa deste

diploma, teve na base uma parceria frutuosa e de grande colaboração entre técnicos, médicos e outros

profissionais do Ministério da Saúde e do Ministério da Justiça que, durante cerca de cinco meses, trabalharam

afincadamente no sentido de trazermos hoje a esta Casa este conjunto de alterações.

É um diploma que nos coloca na linha da frente dos países que estão efetivamente preocupados com este

fenómeno, que é, de facto, de elevadíssima gravidade e que atinge todos, mas, sobretudo, os menos favorecidos

da sociedade e que, de facto, os nega enquanto seres humanos. É um sinal destruidor do sentido de humanidade

que devemos ter uns para com os outros. Obviamente que o Estado tem de estar atento a estas práticas e tem

de ter agora a atitude correta, que é a de, uma vez que está apetrechado com os instrumentos normativos,

implementar no terreno condições reais que permitam que estas situações não se verifiquem.

Aplausos do PS.

Entretanto, reassumiu a presidência o Presidente, Eduardo Ferro Rodrigues.

O Sr. Presidente: — Vamos passar ao sexto ponto da agenda, que consiste no debate, na generalidade, da

Proposta de Lei n.º 184/XIII/4.ª (GOV) — Aprova a revisão global da linguagem utilizada nas convenções

internacionais relevantes em matéria de direitos humanos a que a República Portuguesa se encontra vinculada.

Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Secretária de Estado dos Assuntos Europeus, Ana Paula

Zacarias.

A Sr.ª Secretária de Estado dos Assuntos Europeus (Ana Paula Zacarias): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs.

Deputados: As palavras são o espelho dos valores e das atitudes de uma sociedade.

A presente proposta de lei, com apenas dois artigos, tem um enorme valor simbólico, mas também prático.

Ela procede à revisão global da linguagem nas convenções internacionais relevantes em matéria de direitos

humanos, a que a República Portuguesa se encontra vinculada, substituindo a expressão «direitos do homem»

por «direitos humanos» e plasmando, em letra de lei, o caminho já feito nesta matéria na oralidade, na produção

de documentos académicos, na comunicação social, por vários atores que, no dia a dia, já utilizam a expressão

«direitos humanos», reconhecendo o valor que ela tem.

A proposta de lei que hoje está em discussão vem dar cumprimento à resolução da Assembleia da República,

que cumpre agora seis anos, que recomenda a adoção, por entidades públicas e privadas, da expressão

universalista para referenciar os direitos humanos.

Para este Governo, esta alteração da expressão «direitos do homem» por «direitos humanos» é relevante e

não apenas meramente simbólica, uma vez que ela reafirma o nosso compromisso com o universalismo dos

direitos humanos.

Por isso, o Governo fez acompanhar esta proposta de lei de uma resolução do Conselho de Ministros que

determina a adoção, pelo Governo e por toda a Administração Pública, da expressão «direitos humanos» em

todos os documentos oficiais e na oralidade.

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