O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

6 DE ABRIL DE 2019

49

A Sr.ª Lara Martinho (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Sr.ª Secretária de Estado dos Assuntos

Europeus: Gostaria de começar por saudar o Governo pela apresentação desta proposta de lei, que procede à

revisão da expressão «direitos do homem» para «direitos humanos».

Como bem sabemos, a linguagem nunca é neutra, é um instrumento poderoso, é um meio pelo qual

expressamos o nosso pensamento e que influencia as nossas atitudes, perceções e comportamentos, refletindo

também o mundo no qual aspiramos viver e trabalhar.

O Sr. Carlos César (PS): — Muito bem!

A Sr.ª Lara Martinho (PS): — Por isso, permitam-me que evidencie três pontos que esta alteração encerra.

Primeiro, evolução — evolução porque as palavras e o seu significado mudam e a forma como as utilizamos

deve acompanhar essa mudança. «Direitos do homem», como já aqui foi referido, é uma expressão herdeira da

Revolução Francesa, da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789. E a realidade é que a

linguagem do reconhecimento dos direitos inalienáveis do ser humano evoluiu em sentido universal, inclusivo e

não discriminatório. Exemplo desta evolução é o facto de a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948

ter sido traduzida em várias línguas, tendo em conta esta preocupação.

Desde logo, em inglês, em que se optou pela expressão «human rights», em vez de «rights of man». Mesmo

a França, que é o berço dos direitos do homem, procedeu a esta alteração na sua Constituição no ano passado.

E também ao nível das instituições europeias, tem havido um esforço por utilizar uma linguagem cada vez mais

inclusiva.

Em segundo lugar, esta revisão não vai só ao encontro do espírito da Declaração Universal, como da própria

Constituição da República Portuguesa. De facto, no artigo 1.º da nossa Constituição, faz-se referência à pessoa

humana, afirmando que Portugal é uma República soberana, baseada na dignidade da pessoa humana.

Em terceiro lugar, é importante relembrar que esta é uma medida que se insere nas políticas de combate à

discriminação e de promoção de igualdade e inclusão, medidas prosseguidas por este Governo e que, de resto,

fazem parte do nosso ADN político e que têm sido sempre uma marca muito visível dos Governos do Partido

Socialista.

A Sr.ª Elza Pais (PS): — Muito bem!

A Sr.ª Lara Martinho (PS): — Aliás, tem conduzido à produção, em abundância, de legislação em diferentes

campos: ao nível empresarial, através do equilíbrio do género nos cargos de direção; ao nível laboral, garantindo

igualdade salarial entre homens e mulheres; e ao nível político, com a lei da paridade.

Para concluir, Sr.as e Srs. Deputados, queria reforçar que o combate à discriminação e a promoção de uma

política de igualdade e inclusão passam, sem dúvida, pela adoção de uma linguagem neutra e inclusiva que

abranja todas as pessoas. E, quando falamos de todas as pessoas, não falamos apenas de homens e mulheres,

falamos de homens, mulheres, crianças, minorias, pessoas com deficiência, migrantes — falamos de todos.

Esta iniciativa dá o passo no sentido de acompanhar esta evolução, reafirma a universalidade dos direitos,

utilizando uma expressão, também ela o mais universalista e abrangente possível: direitos humanos.

É mais um exemplo de como uma pequena mudança pode ter um enorme significado.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Carla Cruz, do Grupo

Parlamentar do PCP.

A Sr.ª Carla Cruz (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo: A iniciativa que o Governo traz a

debate visa proceder a uma revisão global da linguagem utilizada nas convenções internacionais, relevantes em

matéria de direitos humanos, a que a República Portuguesa se encontra vinculada.

A Declaração Universal dos Direitos do Homem, proclamada em 1948 pela Assembleia Geral das Nações

Unidas, consagrou um importante conjunto de direitos civis, políticos, sociais, culturais e económicos, direitos

que, obviamente, devem ser aplicados a todos os seres humanos, independentemente da sua condição social,

Páginas Relacionadas
Página 0054:
I SÉRIE — NÚMERO 72 54 Submetido à votação, foi aprovado por u
Pág.Página 54