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13 DE ABRIL DE 2019

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Aplausos do PSD.

Teria havido equidade relativamente aos estudantes do concelho de Barcelos se os senhores tivessem tido

a preocupação de dar as mesmas condições a todos os alunos do concelho de Barcelos. No entanto,

privilegiaram uns em detrimento de outros, quiseram fazer obras megalómanas em algumas escolas e nada nas

outras escolas. É para isso que chamamos a atenção e é por isso que o Partido Socialista não tem moral para

hoje falar aqui sobre este assunto.

Agradeço a todos os partidos que tomaram a iniciativa de trazer este assunto a debate, porque ele é

demasiado importante para a comunidade escolar da Escola Secundária de Barcelinhos, do concelho de

Barcelos, e dos alunos da margem sul do rio Cávado, que têm condições degradadas na sua escola. Há alunos

de primeira e alunos de segunda no concelho de Barcelos e o que se pretende é que todos os alunos estejam

em condições de igualdade.

O que fica demonstrado é que, durante quatro anos, não foi feito qualquer investimento por parte do Governo

do Partido Socialista, o investimento público foi nulo. E o que verificámos nesta escola, verificámos em muitas

outras, verificámos também no hospital de Barcelos e, de uma forma geral, no nosso País.

Fica, pois, demonstrada a falta de investimento público que houve nesta como em muitas outras matérias

durante quatro anos e que o Partido Socialista, este Governo e os partidos que o apoiam nada fizeram.

O que se pretende é que este debate não se fique pela retórica política e que o Governo atue, de uma vez

por todas, na requalificação desta escola.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, passamos ao debate, na generalidade, do Projeto de Lei n.º

1176/XIII/4.ª (PS) — Clarifica o disposto na Lei n.º 72-A/2015, de 23 de julho, em matéria de restrições à

publicidade institucional realizada por entidades públicas em período eleitoral.

Para abrir o debate, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Delgado Alves, do Grupo Parlamentar do PS.

O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Através da presente iniciativa

legislativa, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista pretende clarificar e introduzir elementos objetivos e de

mais fácil apreensão pelos destinatários das normas em matéria de cobertura e de acompanhamento de atos

que decorrem no período que antecede os períodos de campanha eleitoral, de forma a que todos os agentes

políticos possam ter regras claras que orientem a sua atividade, sem com isso alterar, de forma

desproporcionada e até, em alguns contextos, incompreensível para o funcionamento dos serviços, ou para a

própria comunicação com os cidadãos, o funcionamento normal das instituições públicas.

Efetivamente, em 2015, a Assembleia da República aprovou uma alteração legislativa que, entre outras

matérias, regulava a cobertura de campanhas eleitorais para inúmeros órgãos do Estado, mas que também

introduziu regras sobre publicidade institucional pelas entidades públicas em período pré-eleitoral, melhor dito,

em período que antecede o da campanha eleitoral.

Como é sabido, recentemente, inúmeras orientações emitidas pela Comissão Nacional de Eleições (CNE),

não obstante revisões e posteriores esclarecimentos adicionais, introduziram dúvidas e abriram áreas em que o

desconforto dos titulares de cargos e dos serviços da Administração Pública se tornou patente, gerando

dificuldades interpretativas adicionais.

Nesse sentido, parece-nos que cabe à Assembleia da República, tendo a oportunidade de clarificar o regime

a aplicar de futuro, utilizar essa oportunidade e criar regras ainda atempadamente capazes de clarificar as

dúvidas existentes.

É precisamente este propósito que nos mobiliza para a apresentação desta iniciativa legislativa, através da

alteração de três aspetos da legislação em vigor, dois deles com um intuito estritamente interpretativo e

clarificador e uma delas com o objetivo de apontar efetivamente uma alteração.

Em primeiro lugar, clarificando o que já resultaria da lei em vigor, mas que nos parece ser absolutamente

indispensável que fique inequívoco: as entidades sujeitas a estas limitações devem ser, precisamente, aquelas

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