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17 DE ABRIL DE 2019

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Não só nos parece má técnica, como, sobretudo, temos as maiores dúvidas quanto a várias das soluções

preconizadas. E não, Sr. Deputado António Filipe, não é o CDS que entra naquilo que apelidou de «concurso

de ideias».

Não obstante, e porque a urgência da matéria que agora tratamos não se compadece com as delongas e as

hesitações dos partidos, não só o CDS está disposto a discuti-las, como entendeu que, por isso mesmo, havia

que tratar de dois aspetos prementes que, normalmente, estão na antecâmara do crime de violência doméstica.

Falo, naturalmente, dos crimes de ameaça e coação e do crime de perseguição.

É sabido que, muitas vezes, qualquer destes três crimes antecede o crime de violência doméstica, e isso

está estudado, Sr.ª Deputada Isabel Moreira. E é aqui que, tantas vezes, a vítima de qualquer um deles entra

na rede da proteção do Estado. Simplesmente, como tantas vezes acontece também, a vítima é convencida ou

«musculadamente» persuadida a retirar a queixa, saindo novamente da rede de proteção do Estado e, por isso,

os mecanismos de prevenção deixam todos de funcionar. Falta a prevenção, sucumbe a proteção.

Ora, o que propomos é simples mas eficaz: tornar estes crimes, à semelhança do crime de violência

doméstica, crimes públicos, onde é impossível desistir da queixa, e, logo, permitir manter a vítima dentro daquela

rede de proteção que é absolutamente essencial, e todos sabemos que a sua falta desemboca no que vimos

acontecer este ano. Um pequeno passo para uma proteção maior. Ainda assim, admitimos que, na

especialidade, consigamos discutir um ou outro pormenor que possa eventualmente, ter influência nestes

projetos.

Acresce, ainda, no crime de perseguição, a faculdade de imposição de condutas aos agressores, como a

medida de afastamento e a proibição de contacto, uma medida reclamada aquando da consagração do tipo legal

e a que a realidade veio dar nota de que era necessário implementar.

Além disso, em cumprimento das recomendações do GREVIO e da equipa de análise retrospetiva, o CDS

propõe ainda o reforço da formação inicial e contínua dos magistrados, absolutamente essencial para uma visão

mais integrada e articulada do fenómeno.

Mas mais importante do que este combate a jusante, é o combate a montante, o combate no domínio da

prevenção, onde falham os meios, falha a coordenação e falha a proteção, onde o problema é verdadeiramente

pungente.

E, porque o que é bom pode e deve ser copiado, há excelentes experiências no terreno que o CDS entende

valer a pena replicar. É o caso do Espaço Júlia, em Lisboa, ou do Gabinete de Apoio e Informação à Vítima da

PSP do Porto, a funcionar 24 horas por dia e com ligação direta e permanente ao Ministério Público, onde, pelo

resto do País, como todos vimos este fim de semana, a questão dos meios técnicos e humanos é candente. No

meio de números tão cáusticos, neste Gabinete, em 6 anos, dos mais de 7000 pedidos de ajuda nem um único

registo de vítimas mortais. Não há como não ver, Sr.as e Srs. Deputados, que este é o caminho!

O combate ao crime de violência doméstica — já o disse aqui antes e repito-o agora, a terminar — não é,

nem pode ser, um exclusivo do CDS, do PAN, de Os Verdes, do PCP, do Bloco de Esquerda, do PS ou do PSD.

É, ao invés, uma matéria que exige os esforços de todos, em todos os sentidos e em todas as dimensões e

segmentos. Sem tréguas, sem indulgências, sem tibiezas! O CDS cá está para fazer a sua parte e colaborar na

solução!

Aplausos do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Sandra Cunha, para uma intervenção,

pelo Bloco de Esquerda.

A Sr.ª Sandra Cunha (BE): — Sr.ª Presidente, Sr.as Deputadas, Srs. Deputados: O crime de violência

doméstica, não é demais repeti-lo, é o crime contra as pessoas que mais mata em Portugal.

A discussão de hoje, de 15 projetos de lei relacionados com este problema, mostra que os partidos aqui

representados reconhecem finalmente que é nossa responsabilidade, que é nosso dever, nesta Casa, tudo

fazermos, também a nível legislativo, para combater este crime e para proteger as suas vítimas.

O Bloco de Esquerda não chega hoje a este debate. Na verdade, o primeiro projeto de lei que apresentou

enquanto Grupo Parlamentar, há cerca de 20 anos, foi precisamente a mudança da natureza do crime de

violência doméstica para crime público. Muitas outras propostas se seguiram, inclusivamente nesta Legislatura.

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