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17 DE ABRIL DE 2019

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sobre elas são absolutamente arrasadores e, portanto, por aí não podemos ir. Construtivamente, sim,

destrutivamente não contarão connosco.

Aplausos do PCP e de Os Verdes.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma intervenção, em nome do Partido Socialista, tem a palavra

a Sr.ª Deputada Isabel Moreira.

A Sr.ª Isabel Alves Moreira (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Em 15 anos foram assassinadas

mais de 500 mulheres e mais de 1000 crianças e jovens ficaram órfãos. A violência doméstica tem sido uma

prioridade deste Governo e de Governos anteriores. Há vítimas, neste momento, a ouvir-nos e é também por

isso que aqui estamos, sem partidarizar o tema e sem falsas soluções.

A lei que temos nesta matéria é boa. Deve ser alterada, claro, quando se justifique, mas mentimos ao País

se dissermos que os obstáculos a uma luta bem-sucedida contra a violência doméstica e contra os crimes

sexuais estão, sobretudo, na lei.

Neste dia, apresentamos o projeto de lei que reformula os crimes de violação, coação sexual e abuso sexual

de pessoa inconsciente ou incapaz no Código Penal, ao abrigo da Convenção de Istambul, e alarga o âmbito

de aplicação da medida de coação de proibição de contacto aos crimes de ameaça, coação e perseguição, em

cumprimento das recomendações do GREVIO quanto à questão do consentimentoda vítima.

Propõe-se ainda, em termos adjetivos, o alargamento especial do âmbito de aplicação da medida de coação

de proibição de contacto aos crimes de ameaça, coação e perseguição, através de uma alteração do Código de

Processo Penal, sem agravar a moldura penal definida para estes crimes no Código Penal.

Mas hoje somos chamados a escolher entre o populismo penal, a defesa do Estado de direito e a função de

prevenção especial e geral do direito penal. O nosso sistema é avesso à punição pela punição ou à pena de

prisão como castigo apaziguador das vítimas.

Sr.as e Srs. Deputados do PSD, criar restrições à suspensão da execução da pena de prisão nos processos

por crime de violência doméstica, elevando a moldura penal deste crime, bem como impedir a recusa de

depoimento por parte da vítima de violência doméstica e proibir a suspensão provisória dos processos por crime

de violência doméstica é uma falsa solução e uma má solução.

É inaceitável, como referiu, de resto, a APAV (Associação Portuguesa de Apoio à Vítima), obrigar a vítima a

substituir-se ao Ministério Público, forçando-a a ser prova, reduzindo a zero a sua autonomia, como se o

interesse do Estado em prosseguir a ação penal fosse um valor totalitário.

A suspensão provisória do processo é, muitas vezes, precisamente a forma encontrada para preservar a

prova.

Vamos falar seriamente sobre a suspensão da execução da pena: o artigo 50.º do Código Penal não prevê

a obrigatoriedade de pena suspensa para crimes punidos com pena até 5 anos, prevê a possibilidade.

Ora, dada a ampliação do tipo ao longo de sucessivas alterações legais, cabem na violência doméstica atos

gravíssimos e atos menos graves — que não justificam uma pena privativa da liberdade —, e isto tem de ser

tido em conta pelo legislador racional, que legisla em termos gerais e abstratos e não para as notícias.

O CDS-PP decidiu corrigir sentenças e notícias delas, ao arrepio da dogmática penal. Propõe isto:

transformar os crimes de perseguição, ameaça e coação em crimes públicos. Para mais, como explica o parecer

da Procuradoria-Geral da República, cuja leitura recomendo, leu mal as notícias, parte de uma factualidade falsa

e constrói uma lei.

Sr.as e Srs. Deputados do Bloco de Esquerda, sabem que a esquerda que representamos não é securitária

e recusa o aumento de penas que VV. Ex.as protagonizam. Ainda hão de apresentar um estudo que demonstre

uma relação entre aumento de penas e baixa da criminalidade… Ou não, porque não o há.

Na linha das recomendações dos relatórios da Equipa de Análise Retrospetiva de Homicídio em Violência

Doméstica, o Governo agiu de imediato, ao criar uma equipa interministerial que deverá apresentar conclusões

num período de três meses, e sabemos do trabalho sério que está a ser feito para robustecer o sistema.

É precisamente porque sabemos que a violência doméstica é um crime gravíssimo, é precisamente porque

sabemos o que significa atentar contra a liberdade sexual de alguém, que também sabemos que somos

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