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I SÉRIE — NÚMERO 77

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N.º 813/XIII/4.ª (apresentado pelo PCP) — De solidariedade para com os presos políticos palestinianos nas cadeias de Israel;

N.º 815/XIII/4.ª (apresentado pelo BE) — De condenação e preocupação pela intenção declarada pelo Primeiro-Ministro de Israel de prosseguir com ocupações ilegais na Cisjordânia;

N.º 816/XIII/4.ª (apresentado pelo PAR e subscrito por Deputados do PSD, do PS e do CDS-PP) — De solidariedade pelo incêndio ocorrido na Catedral de Notre-Dame de Paris.

Foi aprovado o Projeto de Resolução n.º 2106/XIII/4.ª (PAR) — Deslocação do Presidente da República a Nápoles.

Foi aprovado o Projeto de Resolução n.º 2120/XIII/4.ª (PAR) — Suspensão do prazo de funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito ao Pagamento de Rendas Excessivas aos Produtores de Eletricidade entre 17 de abril e 14 de maio.

Foram aprovados requerimentos, apresentados pelos autores dos respetivos diplomas, solicitando a baixa à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sem votação, por um período de 60 dias, dos seguintes projetos de lei: n.º 1147/XIII/4.ª (PSD) — Quadragésima sétima alteração ao Código Penal, criando restrições à suspensão da execução da pena de prisão nos processos por crime de violência doméstica e elevando a moldura penal deste crime; n.º 1148/XIII/4.ª (PSD) — Trigésima segunda alteração ao Código de Processo Penal, impedindo a recusa de depoimento por parte da vítima de violência doméstica e proibindo a suspensão provisória dos processos por crime de violência doméstica; n.º 1149/XIII/4.ª (PSD) — Trigésima segunda alteração ao Código de Processo Penal, permitindo a aplicação da medida de coação de proibição e imposição de condutas quando houver fortes indícios da prática do crime de perseguição; n.º 1150/XIII/4.ª (PSD) — Terceira alteração à Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro (regula o ingresso nas magistraturas, a formação de magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários), assegurando formação obrigatória aos magistrados em matéria de violência doméstica; n.º 1151/XIII/4.ª (PSD) — Sexta alteração à Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, que estabelece o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à proteção e à assistência das suas vítimas; n.º 1111/XIII/4.ª (PAN) — Altera o Código Penal, nomeadamente o crime de perseguição, permitindo a aplicação da medida preventiva de proibição de contacto com a vítima; n.º 1113/XIII/4.ª (PAN) — Determina uma maior proteção para as crianças no âmbito de crimes de violência doméstica; n.º 1152/XIII/4.ª (PCP) — Reforça os mecanismos legais de proteção das vítimas de violência; n.º 1155/XIII/4.ª (PS) — Reformula os crimes de violação, coação sexual e abuso sexual de pessoa inconsciente ou incapaz no Código Penal, ao abrigo do disposto na Convenção de Istambul, e alarga o âmbito de aplicação da medida de coação de proibição de contacto aos crimes de ameaça, coação e perseguição (stalking); n.º 1165/XIII/4.ª (CDS-PP) — Assegura formação obrigatória aos magistrados em matéria de igualdade de género e de violência doméstica (terceira alteração à Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro); n.º 1166/XIII/4.ª (CDS-PP) — Consagra a natureza de crimes públicos dos crimes de ameaça e de

coação, adequando-os ao crime de violência doméstica (quadragésima sétima alteração ao Código Penal); n.º 1178/XIII/4.ª (CDS-PP) — Consagra a natureza de crime público do crime de perseguição, verificadas determinadas circunstâncias agravantes, bem como a possibilidade de aplicação de medidas preventivas (quadragésima sétima alteração ao Código Penal e trigésima primeira alteração ao Código de Processo Penal); n.º 1089/XIII/4.ª (PCP) — Altera o Código de Processo Penal, prevendo a imposição de condutas ou a proibição de contacto quando há fortes indícios de prática de crime de perseguição (procede à trigésima nona alteração ao Código de Processo Penal); n.º 1105/XIII/4.ª (BE) — Possibilita a aplicação de imposição de condutas ou a proibição de contacto quando há fortes indícios da prática do crime de perseguição (trigésima terceira alteração ao Código de Processo Penal); e n.º 1183/XIII/4.ª (BE) — Protege as crianças que testemunhem crimes de violência doméstica e torna obrigatória a recolha de declarações para memória futura no decorrer do inquérito (sexta alteração ao regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica e à proteção e à assistência das suas vítimas).

Foi aprovado o Projeto de Resolução n.º 2045/XIII/4.ª (PS) — Recomenda ao Governo que promova a proteção recíproca dos direitos dos cidadãos portugueses no Reino Unido e dos cidadãos britânicos em Portugal no quadro da relação bilateral futura.

Foram rejeitados os Projetos de Resolução n.os 2115/XIII/4.ª (PCP), 2117/XIII/4.ª (BE) e 2119/XIII/4.ª (Os Verdes) — Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 19/2019, de 28 de janeiro, que aprova o Regime das Sociedades de Investimento e Gestão Imobiliária (SIGI) [Apreciações Parlamentares n.os 120/XIII/4.ª (BE) e 122/XIII/4.ª (PCP)].

Foi rejeitado o Projeto de Resolução n.º 2039/XIII/4.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo a criação de um fundo de emergência para as alterações climáticas.

Foi rejeitado, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 944/XIII/3.ª (Iniciativa Legislativa de Cidadãos) — Consideração integral do tempo de serviço docente prestado durante as suspensões de contagem anteriores a 2018 para efeitos de progressão e valorização remuneratória.

Foi rejeitado o Projeto de Resolução n.º 1161/XIII/3.ª PCP) — Recomenda ao Governo que tome as diligências para a revisão da Convenção de Albufeira.

Foi aprovado, na generalidade, na especialidade e em votação final global, o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação, relativo aos Projetos de Resolução n.os 909/XIII/2.ª (Os Verdes) — Revisão da Convenção de Albufeira, 1154/XIII/3.ª (BE) — Recomenda a revisão urgente da Convenção de Albufeira e 1165/XIII/3.ª (PAN) — Recomenda ao Governo a revisão dos trâmites da Convenção de Albufeira.

Foi aprovado um parecer da Subcomissão de Ética, da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, autorizando um Deputado do PS a intervir no âmbito de um processo a correr em tribunal.

O Presidente encerrou a sessão eram 12 horas e 24 minutos.

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