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I SÉRIE — NÚMERO 77

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Assim sendo, e de forma consequente, o CDS não poderia votar favoravelmente a ILC, tendo optado pela

sua viabilização por via da abstenção, para que esta encontrasse lugar na discussão em especialidade.

Palácio de São Bento, 17 de abril de 2019.

Os Deputados do Grupo Parlamentar do CDS-PP.

——

O PCP reafirma a sua posição de defesa da contagem de todo o tempo de serviço prestado pelos

trabalhadores da Administração Pública, incluindo os professores, para efeitos de descongelamento da

progressão nas carreiras, assinalando o incumprimento pelo Governo da Lei do Orçamento do Estado (OE) para

2018 e da Lei do OE para 2019 em relação às suas obrigações nesta matéria.

A Lei do OE 2018 estabeleceu que todo o tempo de serviço tem de ser considerado, ficando apenas por

discutir entre o Governo e os sindicatos o modo e o prazo em que se processa o pagamento da respetiva

valorização remuneratória. Em vez de apresentar e discutir com os sindicatos as propostas para a definição do

modo e do prazo de pagamento da valorização remuneratória, o Governo do Partido Socialista fechou-se na sua

posição inicial de obliteração de mais de seis anos e meio de tempo de serviço.

Na sequência do incumprimento do previsto para 2018, a Lei do OE 2019 acabou por recuperar o que estava

decidido na Lei do OE 2018. A proposta do PCP em sede de OE teria permitido que o processo alcançasse a

resposta cabal, que agora se exige que a Assembleia da República tenha de assumir em virtude do boicote

negocial protagonizado pelo Governo PS.

Ninguém pode hoje negar a necessidade de a Assembleia da República tomar uma decisão definitiva sobre

este problema, tendo em conta que existem já processos de recuperação em vigor na Madeira e nos Açores

que resultam de negociação com os sindicatos e que podem ser adotados e adaptados para o Continente.

Desde o início de todo este processo, o PCP tem recusado quaisquer iniciativas que possam dar ao Governo

pretextos para não assumir as suas responsabilidades ou que contribuam para prejudicar os direitos e interesses

dos professores, servindo os objetivos e o discurso do Governo voluntaria ou involuntariamente.

Tendo em conta estas questões, o PCP absteve-se no Projeto de Lei n.º 944/XIII/3.ª. Valorizando a

componente de participação alcançada, a verdade é que este projeto, com origem na Iniciativa Legislativa de

Cidadãos (ILC), acarreta diversos riscos e contradições que, em tempo próprio, o PCP identificou. Além disso,

por força da publicação, por iniciativa do Governo, do Decreto-Lei 36/2019, de 15 de março, a situação conheceu

alterações que devem ser tidas em conta.

Já como consequência dessas alterações, deu entrada na Assembleia da República uma petição com mais

de 60 mil assinaturas, exclusivamente de professores e educadores, que aponta para as opções concretas a

serem desenvolvidas e que traduz de forma clara e evidente o sentido que melhor permite chegar a uma solução

para o cenário que está colocado.

Assim, na atual fase de desenvolvimento do processo relativo à contagem do tempo de serviço, a Assembleia

da República conta com a proposta do PCP para resolver a situação criada por responsabilidade do Governo

do Partido Socialista. Em sede do pedido de apreciação parlamentar feito pelo Partido Comunista Português,

foram apresentadas as seguintes propostas e objetivos:

1. Garantir a contabilização integral do tempo de serviço. São 9 anos, 4 meses e 2 dias que têm de contar

para a progressão na carreira porque foi tempo trabalhado.

2. Adotar a mesma solução negociada, em termos de faseamento, entre os sindicatos e o Governo Regional

da Madeira e que corresponde a 7 anos.

3. Assegurar, em 2019, a recuperação do tempo previsto no Decreto-Lei do Governo.

4. Eliminar a existência de ultrapassagens que resulta das regras previstas no Decreto-Lei do Governo.

5. Possibilitar a utilização do tempo de serviço para efeitos de aposentação ou de dispensa de obtenção de

vaga por opção do docente.

6. Garantir que o trabalho prestado enquanto professor contratado releva para efeitos de progressão,

assegurando a não discriminação em função da natureza do vínculo.

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