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4 DE MAIO DE 2019

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91/2009, de 9 de abril, e à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 89/2009, que majora o período de licença

parental, em caso de nascimento de criança com deficiência ou doença rara, em 60 dias, e cria a licença parental

para nascimento prematuro, associado a deficiência ou doença rara, com mais de 6 semanas antes da data

presumível do parto, e ao Projeto de Lei n.º 177/XIII/1.ª (PCP) — Reforço dos direitos de maternidade e de

paternidade.

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.

Vamos, agora, proceder ao debate e votação na especialidade, dispondo cada grupo parlamentar de 2

minutos para o efeito.

Tem a palavra a Sr.ª Deputada Rita Rato, do PCP.

A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, finalizamos, hoje, um processo legislativo muito

importante no que diz respeito ao reforço dos direitos de maternidade e de paternidade, mas, antes de tudo,

muito importante para o reforço dos direitos das crianças e do seu superior interesse.

Entendemos que algumas das propostas que aqui estão, e que foram discutidas, particularmente a do

pagamento a 100% da licença específica de maternidade, na situação em que as grávidas e os bebés estão

expostos a riscos profissionais, a qual foi aprovada por iniciativa do PCP, são da maior importância. O PCP,

durante 10 anos, lutou por esta proposta, trouxemo-la aqui mais de seis vezes e, durante 10 anos, ela foi

rejeitada pelo PS, pelo PSD e pelo CDS-PP. Valeu a pena derrotar o Governo do PSD/CDS-PP para poder,

hoje, aprovar esta proposta e reforçar os direitos destas trabalhadoras e das crianças neste País.

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Muito bem!

A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Apresentámos, também, outras propostas relativamente a estas matérias que

queremos ver discutidas. Por isso, hoje, avocamos e propomos o pagamento a 100% da licença de maternidade

exclusiva da mãe até seis meses, como recomenda a Organização Mundial de Saúde, na defesa da

amamentação e do aleitamento materno. É uma recomendação da Organização Mundial de Saúde, sendo por

isso fundamental garantir o reforço da licença de maternidade.

Não somos daqueles que achamos que se devem retirar direitos, achamos que o reforço dos direitos de uns

não deve ser feito à custa da retirada dos direitos de outros. O reforço dos direitos da mãe deve ser feito à custa

do reforço dos direitos do pai e o reforço dos direitos dos pais deve ser, também, feito à custa do reforço dos

direitos da mãe. Ao contrário do CDS, não discutimos direitos e não os dividimos. Entendemos que o reforço

dos direitos de uns são essenciais e, por isso, trazemos aqui esta proposta.

É fundamental garantir o pagamento a 100% da licença de maternidade, até 6 meses, a todas as mães, em

defesa da amamentação e do aleitamento materno, mas sobretudo em defesa do superior interesse das

crianças.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Carla Tavares, do Grupo Parlamentar do PS.

A Sr.ª Carla Tavares (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, de facto, chegamos hoje ao fim de um longo

processo que culminou com a aprovação, em sede de comissão, de um texto de substituição que será, também

hoje, votado.

Este texto de substituição alterou 46 artigos do Código do Trabalho e, também, os Decretos-Lei n.os 89/2009

e 91/2009. Daqueles artigos, 43 ficaram com as redações propostas pelo Partido Socialista, tendo 40 deles sido

aprovados por unanimidade.

Foram ainda aprovados artigos cujas alterações são da autoria de outros grupos parlamentares. Ou seja,

93% dos artigos foram alterados, na realidade, por proposta do Partido Socialista e 87% dos artigos alterados

foram aprovados por unanimidade.

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