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I SÉRIE — NÚMERO 82

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O CDS votou favoravelmente a Proposta de Lei n.º 172/XIII/4.ª, do Governo, que aprova a lei de programação

militar (LPM) por considerar de importância vital a existência deste mecanismo orçamental para o reequipamento

das nossas Forças Armadas.

Não concordamos com a totalidade da proposta por considerar que capacidades importantes para os vários

ramos ficaram insuficientemente orçamentadas e porque alguns programas importantes ficaram de fora da lei.

O exemplo maior é a falta de investimento consistente na capacidade média do Exército.

No entanto, com espírito construtivo, apresentamos propostas para melhorar a lei, sendo que algumas

dessas propostas potenciaram acordos, no seio da Comissão, com o PSD e o PS.

Alertamos, no entanto, para o facto de a execução da corrente lei não cumprir o proclamado pelo Governo

de não ter cativações.

Nos relatórios da LPM enviados ao Parlamento constatasse que nunca o Ministério da Defesa, nesta

Legislatura, cumpriu mais de 90%, tendo chegado a 2018 como uma execução inferior à de 2017.

Os mesmos relatórios alertam que o recurso, por parte do Ministério das Finanças, do mecanismo de

retenção de verbas disponíveis prejudicam a execução eficaz dos programas. Este mecanismo são, para todos

os efeitos, cativações encapotadas.

A credibilidade desta nova lei só será uma realidade quando estes expedientes terminarem.

O Deputado do Grupo Parlamentar do CDS-PP, João Rebelo.

———

Nota: A declaração de voto anunciada pelo Deputado do PCP Jorge Machado referente a esta reunião

plenária não foi entregue no prazo previsto no n.º 3 do artigo 87.º do Regimento da Assembleia da República.

———

Relativa ao Projeto de Lei n.º 944/XIII/3.ª (Cidadãos) [votado na reunião plenária de 17 de abril de 2019 —

DAR I Série n.º 77 (2019-04-18)]:

O PCP reafirma a sua posição de defesa da contagem de todo o tempo de serviço prestado pelos

trabalhadores da Administração Pública, incluindo os professores, para efeitos de descongelamento da

progressão nas carreiras, assinalando o incumprimento pelo Governo da Lei do Orçamento do Estado (OE) para

2018 e da Lei do OE para 2019 em relação às suas obrigações nesta matéria.

A Lei do OE 2018 estabeleceu que todo o tempo de serviço tem de ser considerado, ficando apenas por

discutir entre o Governo e os sindicatos o modo e o prazo em que se processa o pagamento da respetiva

valorização remuneratória. Em vez de apresentar e discutir com os sindicatos as propostas para a definição do

modo e do prazo de pagamento da valorização remuneratória, o Governo do Partido Socialista fechou-se na sua

posição inicial de obliteração de mais de seis anos e meio de tempo de serviço.

Na sequência do incumprimento do previsto para 2018, a Lei do OE 2019 acabou por recuperar o que estava

decidido na Lei do OE 2018. A proposta do PCP em sede de OE teria permitido que o processo alcançasse a

resposta cabal, que agora se exige que a Assembleia da República tenha de assumir em virtude do boicote

negocial protagonizado pelo Governo PS.

Ninguém pode hoje negar a necessidade de a Assembleia da República tomar uma decisão definitiva sobre

este problema, tendo em conta que existem já processos de recuperação em vigor na Madeira e nos Açores

que resultam de negociação com os sindicatos e que podem ser adotados e adaptados para o continente.

Desde o início de todo este processo, o PCP tem recusado quaisquer iniciativas que possam dar ao Governo

pretextos para não assumir as suas responsabilidades ou que contribuam para prejudicar os direitos e interesses

dos professores, servindo os objetivos e o discurso do Governo voluntária ou involuntariamente.

Tendo em conta estas questões, o PCP absteve-se no Projeto de Lei n.º 944/XIII/3.ª. Valorizando a

componente de participação alcançada, a verdade é que este projeto, com origem na Iniciativa Legislativa de

Cidadãos (ILC), acarreta diversos riscos e contradições que, em tempo próprio, o PCP identificou. Além disso,

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