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I SÉRIE — NÚMERO 84

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E os desafios que o Bloco coloca nesta revisão da lei laboral, os desafios que estão colocados a uma revisão

à esquerda da lei do trabalho, são quatro. Em primeiro lugar, é preciso expurgar da proposta do Governo as

contrapartidas de precarização acordadas com os patrões, ou seja, o alargamento do período experimental, a

generalização dos contratos de muito curta duração ou o banco de horas fora da contratação coletiva. Isto, para

nos concentrarmos naquilo que importa, que é combater e limitar os contratos a prazo, o trabalho temporário, o

falso outsourcing, dar aos trabalhadores em outsourcing o mesmo direito que têm os outros trabalhadores das

empresas onde trabalham.

Em segundo lugar, é preciso retirar da lei a herança da troica que continua no Código do Trabalho. Foram

retirados, pela troica e pela direita, três dias de férias que é preciso devolver aos trabalhadores; foram cortadas

compensações por despedimento ou compensações por trabalho suplementar e é preciso devolver esse valor

aos trabalhadores.

Em terceiro lugar, importa promover a contratação coletiva, impedindo a caducidade unilateral das

convenções coletivas e impedindo que tenham direitos piores, normas inferiores àquelas que a lei geral já

consagra.

E, finalmente, mas não menos importante, temos de responder aos novos desafios que se colocam. O Bloco

tem, na especialidade, propostas para consagrar o dever de desconexão e para limitar a colonização da vida

pessoal e familiar pelo trabalho, através das novas tecnologias de comunicação.

O Sr. Presidente: — Tem de terminar, Sr. Deputado.

O Sr. José Moura Soeiro (BE): — Precisamos de regular as formas de prestação do trabalho, como as que

aqui foram trazidas. Essa, Sr.as e Srs. Deputados, é a responsabilidade da esquerda.

O Bloco não faltará a essa responsabilidade. O que é preciso saber é se os outros partidos, nomeadamente

o Partido Socialista, querem fazer parte deste processo.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Chegámos, assim, ao final do debate de urgência, requerido pelo BE, sobre o tema do

combate à precariedade.

Vamos passar agora à apreciação, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 188/XIII/4.ª (GOV) — Aprova a

lei das infraestruturas militares.

Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Ministro da Defesa Nacional João Gomes Cravinho.

O Sr. Ministro da Defesa Nacional (João Gomes Cravinho): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Com

a autorização do Sr. Presidente iremos dividir a nossa intervenção em duas partes, estando a primeira a meu

cargo e a segunda a cargo da Sr.ª Secretária de Estado da Defesa Nacional.

O Sr. Presidente: — Com certeza, Sr. Ministro.

O Sr. Ministro da Defesa Nacional: — Sr.as e Srs. Deputados, a proposta de lei das infraestruturas militares,

que hoje vos apresentamos, é uma proposta de lei de programação do investimento com vista à satisfação das

necessidades das infraestruturas das Forças Armadas.

Esta proposta de lei reúne duas funções primordiais.

A primeira delas é a rentabilização do património do Estado afeto à defesa nacional, património, esse, que já

não é necessário para a prossecução das necessidades coletivas de defesa.

A segunda função primordial é a da aplicação do produto dessa rentabilização na conservação, na

manutenção, na segurança, na modernização, entre outras modalidades, do património em uso pelo Estado-

Maior-General das Forças Armadas e pelos vários ramos.

A proposta de lei de infraestruturas militares reúne um conjunto de normas que preveem os tipos possíveis

de rentabilização de imóveis consagrados no direito privado e no regime jurídico do património imobiliário

público. Inclui, também, o planeamento da aplicação do produto desta rentabilização em medidas e projetos da

componente fixa do Ministério da Defesa Nacional, do Estado-Maior-General das Forças Armadas e dos ramos,

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