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I SÉRIE — NÚMERO 84

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A proposta de lei também apresenta uma omissão quanto ao não cumprimento dos contratos e ao

acionamento efetivo das cláusulas de penalização. Torna-se indispensável uma maior exigência quanto a estas

matérias, que não constam do documento apresentado.

Acima de tudo, também nas infraestruturas da defesa, importa ter em conta a prioridade do interesse público,

em vez de as transformar em negócios especulativos, o que não seria positivo nem para as Forças Armadas

nem para o País.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Para uma intervenção, em nome do PSD, tem a palavra o Sr.

Deputado Pedro Roque.

O Sr. Pedro Roque (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Sr. Ministro da Defesa Nacional, Sr.ª

Secretária de Estado da Defesa Nacional: A proposta de LIM, lei das infraestruturas militares, que hoje

debatemos, na generalidade, é, à semelhança da LPM, Lei de Programação Militar, aprovada no final da

passada semana, da maior relevância.

É ela que dispõe a programação do investimento tendente à satisfação das necessidades infraestruturais

das Forças Armadas, e, para tal, recorre-se à rentabilização do património do Estado afeto à defesa, mas

também dispõe sobre a sua conservação, manutenção, segurança e modernização.

Nesse sentido, ela estabelece as disposições sobre a gestão dos bens imóveis a rentabilizar e a aplicar os

proveitos obtidos nas medidas e projetos nela previstos, sendo, portanto, Sr. Deputado do Bloco de Esquerda,

autossustentável.

A proposta contém, assim, um conjunto de normas para os tipos possíveis de rentabilização destes imóveis,

tais como a alienação, o arrendamento ou as permutas, remetendo ainda para as formas de rentabilização

previstas no regime jurídico do património imobiliário público, como, por exemplo, a cedência de utilização.

Concordamos que apenas rentabilizando o património em desuso será possível canalizar verbas para fazer

face às necessidades prementes de investimento em infraestruturas da defesa nacional.

Porém, no caso da cedência de utilização, a prática merece-nos algumas reticências. Entendimentos

estabelecidos com algumas autarquias, através de acordos de cedência e de protocolos, têm suscitados

questões relacionadas com a falta de transparência dos processos e até, quiçá, troca de favores políticos.

Perguntamos, então, por que razão esta nova LIM não prevê mecanismos de transparência.

Destacam-se três alterações propostas, face à versão da LIM ainda em vigor.

Primeiro, a consignação, na própria lei de programação, da isenção de cativações das verbas inscritas, tal

como proposto já para a Lei de Programação Militar.

Segundo, a não exigência da desafetação do domínio público militar dos bens imóveis afetos à defesa

nacional, em uso pelo Estado-Maior General das Forças Armadas e pelos três ramos, para permitir a respetiva

rentabilização. Esta possibilidade estava prevista nas versões anteriores da LIM, mas nunca teve uma aplicação

prática.

Terceiro, a autorização da aplicação em despesa dos saldos transitados, com o intuito de permitir o

desenvolvimento dos procedimentos de execução da lei desde o início de cada um dos anos económicos.

Atualmente, a execução do investimento tem sido condicionada pela exigência legal da manutenção no final do

ano de um saldo de montante igual ao inicial, o que, na prática, significa que só se consegue executar a despesa

na exata medida e no momento em que for realizando a receita do próprio ano.

Mas nós sabemos também que esta lei é diferente da LPM e que as cativações, aqui, têm existido. Têm sido

inúmeros os incumprimentos das finanças, não só por retenção das receitas das alienações, como na demora

da transferência dos saldos.

Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: É sabido que o património imobiliário das Forças Armadas está

sobredimensionado. São muitos os motivos, designadamente os que resultam da profissionalização e da

redução, mas também os que decorrem dos novos meios e sistemas de armas ou também da alteração do tipo

de missão que assenta hoje em forças projetáveis.

De igual modo, introduz-se penosidade ao desempenho laboral dos efetivos militares. Há muito que se sabe

que a insatisfação de muitos dos militares contratados corresponde também à fraca qualidade das instalações

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