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11 DE MAIO DE 2019

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Da disciplina de voto:

É prática do Grupo Parlamentar impor a disciplina de voto em cada votação, excetuando as matérias ditas

de consciência. Bem sei que não há matérias sujeitas a votação que não mobilizem a consciência individual dos

eleitos. No entanto, a adesão a uma determinada candidatura, a um determinado projeto político e a um

programa prossupõe também a aceitação da estratégia que conduz a um desígnio maior. De resto, considero

que a estabilidade política e a estabilidade governativa também encontram respaldo na disciplina de voto dos

grupos parlamentares, mormente numa legislatura tão marcadamente caracterizada pelas «posições conjuntas»

parlamentares. Ademais, creio até que qualquer grupo parlamentar com vocação de poder não é passível de

ser gerido se assim não for. A talho de foice, não deixa de ser caricato que o exemplo máximo da disciplina de

voto seja a bancada parlamentar do PCP. Ora, no PSD (Grupo Parlamentar) a disciplina de voto é a regra.

Matérias notoriamente fraturantes que convoquem convicções religiosas ou éticas, do foro pessoal, são as

exceções à disciplina de voto.

Isto para dizer: fosse qual fosse a posição do Grupo Parlamentar do PSD votaria sempre com o Grupo

Parlamentar.

Vem do que acabo de escrever esta declaração de voto: o reduto último da posição individual do Deputado.

Da substância da matéria:

Votei contra, mas não pelas razões aduzidas pelo PSD nesta matéria.

Considero que as pretensões de todas as classes profissionais, por isso dos professores também, são

legítimas. No entanto, considero injusta, iníqua e insustentável a assunção do princípio da contagem integral do

tempo de serviço que havia sido congelado.

Injusta, porque sem a proteção que sempre têm os trabalhadores que exercem funções públicas, milhares

de cidadãos portugueses viram, desde 2007, as suas vidas dificultadas. A esses, sem qualquer retorno, não

podemos exigir que, à custa dos serviços públicos, ou de impostos, paguem a recuperação integral do tempo

de serviço dos professores para os efeitos reclamados.

Iníqua, porque era mandatório que o mesmo princípio fosse aplicado a todas as carreiras especiais.

Insustentável, porque, ao contrário do que sempre apregoam o Governo e o PS, o País não virou a página

da austeridade, antes, está mascarada. A obrigação de um político é tomar decisões hoje que nunca hipotequem

o futuro. A despesa permanente que a decisão contrária à hoje tomada pela Assembleia da República

determinava era um ónus permanente que no limite era um risco que o País não pode correr.

Por último, por uma razão de coerência. Fui um líder parlamentar que afirmava — posição política que sempre

defendeu — que esta era uma decisão que caberia ao Governo assumir, por ser ele a estar na posse de todos

os dados para tomar uma decisão como esta. Mais: votei diversos Orçamentos do Estado (com o País com e

sem a alçada da troica) em que esta matéria estava clarificada, ou seja, o tempo não seria contado. Aceito e

admito que o PSD mude de estratégia, mas, em coerência, faria sempre esta declaração de voto.

O Deputado do PSD, Hugo Lopes Soares.

——

Considerando:

1) O princípio do descongelamento de salários e de carreiras dos docentes, que o PAN sempre defendeu;

2) O princípio da igualdade para as carreiras de todos os trabalhadores e servidores do Estado;

3) O princípio do rigor orçamental e da sustentabilidade financeira;

4) Que a proposta em apreço não garante a aplicação dos princípios enunciados;

5) Que o PAN aprovou a Lei do Orçamento do Estado para 2018, que contém uma norma de imposição ao

Governo do dever de negociar com os sindicatos a expressão remuneratória do tempo de serviço em corpos

especiais, tendo em conta a sustentabilidade e compatibilização com os recursos disponíveis;

6) Que a solução proposta pelo Governo, para todos os corpos especiais, que assegura a recuperação parcial

do tempo de serviço congelado, se apresenta como uma solução que é, no presente e no futuro, financeiramente

sustentável e que assegura igualdade de tratamento dos docentes relativamente aos restantes corpos especiais;

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