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1 DE JUNHO DE 2019

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Nas primeiras três sessões legislativas questionámos a forma como cada um dos Deputados pode exprimir

as suas opiniões, como pode dar a conhecer a sua atividade e como cumpre a responsabilidade que os eleitores

lhe entregaram. Até hoje não encontramos uma resposta cabal.

Claro que os mais afoitos podem fazer nascer um blog, que já tivemos e que encerrámos por impossibilidade

prática de o podermos financiar e gerir; claro que já usámos o Instagram e o Twitter, ferramentas que se

transformaram em pura superficialidade argumentativa (ou mesmo a sua negação). Resta o Facebook que,

através de uma página pessoal, permite levar, o mais longe possível, o que nos cumpre reportar.

O Parlamento e os GP permitem-nos enviar (p. ex.) 10 cartas para 10 pessoas com um informativo do que

quisermos. Liquida o orçamento da AR, por esse correio, perto de 5 euros. Mas se quisermos utilizar o Facebook

e aplicar os mesmos 5 euros em «mensagem patrocinada», que poderá chegar a mais de 5000 usuários dirigidos

por área territorial ou por interesses, o orçamento do Parlamento nada suporta. Faz sentido, nos dias de hoje,

esta leitura analógica, antiquada, até patética?!

Inserir no universo das remunerações e abonos uma componente para pagamento deste novo mundo da

comunicação é, por agora, impossível. Mas há, com toda a certeza, novas coisas que os serviços do Parlamento

devem fazer.

4.1.Informação pessoal no sítio do Parlamento

a) Para além do registo atual, que concede informação sobre cada um dos Deputados, o site do Parlamento

deve conter caixas/repositório de documentos — diplomas universitários, fotos de capas de livros, links

para produção académica p. ex.;

b) O site do Parlamento deve conter, em cada página (autónoma e de acesso fácil) do Deputado, a agenda

parlamentar, partidária e pessoal de cada um, bem como a possibilidade de agendamento de sessões

de streaming de declarações de cada Deputado perante cada processo legislativo em curso;

c) O site do Parlamento deve conter, ainda, as ligações para as páginas pessoais e as notícias diárias em

que o Deputado é referido.

4.2.Obrigações relativas à atividade no círculo e no País

a) O Deputado deve ter, no seu micro-site suportado pelo www.parlamento.pt a identificação de todas as

intervenções, em vídeo e áudio, feitas em Plenário ou em comissão. Para isso o Parlamento deve alargar

a todas as salas das comissões, urgente e obrigatoriamente, o registo vídeo;

b) O Deputado deve poder incluir comunicações, em texto, áudio ou vídeo, de outras atividades em que

participe na qualidade de parlamentar ou representante político;

c) O Deputado deve ter um repositório especial, destinado ao cumprimento dos deveres constantes da sua

representação nacional e distrital, assumindo este relato a contraparte comprovativa do subsídio de 1/5

do vencimento (trabalho político) que lhe é entregue.

4.3.Remunerações, património e conflito de interesses

a) O Deputado deve poder inserir, voluntariamente, no seu micro-site, para além do registo de interesses,

os rendimentos que aufere a cada ano bem como o seu património;

b) O Deputado deve inserir, em célula própria, o registo relativo ao conflito de interesses quando seja parte,

direta ou indireta, em discussão ou aprovação de diploma;

c) O Deputado deve poder incluir no micro-site parlamentar toda a informação regional que considere

importante, designadamente a que se prenda com a atividade governativa.

Termo

As propostas agora avançadas carecem de um debate desenvolvido, de uma ponderação que não se fique

por um grupo circunscrevido de cabeças.

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