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1 DE JUNHO DE 2019

87

[Recebida na Divisão de Redação em 16 de maio de 2019].

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Relativa ao Projeto de Resolução n.o 2150/XIII/4.ª (PCP) [votado na reunião plenária de 10 de maio de 2019

— DAR I Série n.º 85 (2019-05-11)]:

Votei favoravelmente o Projeto de Resolução n.º 2150/XIII/4ª, apresentado pelo PCP, pela urgente

requalificação da Escola André de Gouveia, em Évora, pois considero que a intervenção na referida escola é da

maior importância e urgência.

A Escola André de Gouveia integrava a Fase 4 do Programa de Modernização das Escolas com Ensino

Secundário e foi uma decisão do Ministro da Educação e Ciência do XIX Governo Constitucional (PPD-

PSD/CDS-PP) que determinou à Parque Escolar a suspensão dos processos relativos à «contratação de

projetos ou o início de execução de projetos», o que, na prática, cancelou o investimento na Escola Secundária

André de Gouveia.

Reconhecendo o atual Governo a necessidade deste investimento e estando disponível, na Prioridade de

Investimento 10.05 do Programa Operacional Regional (POR) Alentejo 2020, uma verba específica para

intervenções em escolas dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e em escolas secundárias, procurou através da

celebração dos pactos para o desenvolvimento e coesão territorial (PDCT) dar resposta às necessidades de

intervenção na região.

Contudo, não obstante esta disponibilidade do Governo, e ao contrário do que sucedeu em todo o restante

território nacional, na área territorial do POR Alentejo 2020, não existiu disponibilidade de algumas autarquias

para contribuírem para a solução do problema.

Resulta da legislação e regulamentação aplicáveis, que as verbas da prioridade de investimento 10.05 são

de mobilização obrigatória, o que significa que as operações só são elegíveis para financiamento comunitário e

execução dos investimentos nos termos previstos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2016, de 17

de agosto, se incluídas nos pactos para o desenvolvimento e coesão territorial.

Assim, o Governo, através da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, propôs

às CIM da região, no início de 2017, a mobilização de verbas para os investimentos mais urgentes, nos quais

se incluiu a requalificação da Escola André de Gouveia, com uma dotação de 2 332 000,00 euros.

Perante esta proposta, a CIM do Alentejo Central, em 25 de maio de 2017, celebrou uma adenda ao seu

PDCT, reforçando a dotação da prioridade 10.05 com o valor previsto na proposta da CCDR-A, sem, contudo,

incluir, por decisão exclusivamente do município de Évora, a verba para a obra da Escola André de Gouveia.

Assim, a verba para o investimento na Escola Secundária André de Gouveia, por decisão da exclusiva

responsabilidade do município de Évora, continua por mobilizar, o que impede, nos termos da legislação e

regulamentação aplicáveis, a sua utilização para este fim.

A recomendação inscrita no projeto de resolução é intempestiva, porque corresponde a medidas e ações

que o Governo, o seu destinatário, já adotou, não lhe podendo ser imputada a responsabilidade na falta de

execução deste investimento.

O Deputado do PS, Norberto Patinho.

[Recebida na Divisão de Redação em 16 de maio de 2019].

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Relativa ao Projeto de Resolução n.o 2143/XIII/4.ª (PAN) [votado na reunião plenária de 14 de maio de 2019

— DAR I Série n.º 87 (2019-05-15)]:

Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata votaram contra o Projeto de Resolução

n.º 2143/XIII/4ª (PAN) — Assumpção de poderes de revisão constitucional extraordinária para consagrar o direito

de sufrágio aos cidadãos maiores de 16 anos, por entenderem que este não é o tempo oportuno para discutir

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