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1 DE JUNHO DE 2019

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Relativa aos Projetos de Lei nos 700/XIII/3.ª (PCP) e 975/XIII/3.ª (PS) e aos Projetos de Resolução nos

1203/XIII/3.ª (BE) e 344/XIII/1.ª (CDS) [votados na reunião plenária de 15 de maio de 2019 — DAR I Série n.º

88 (2019-05-16)]:

As crianças têm direito à proteção da sociedade e do Estado, por forma a garantir-se o seu desenvolvimento

integral, especialmente contra todas as formas de abandono, de discriminação e de opressão e contra o

exercício abusivo da autoridade na família e nas demais instituições, tal como dispõe o artigo 69.º da

Constituição da República Portuguesa (CRP).

Reconhece-se, de igual modo, que um dos aspetos cruciais para a efetividade destes compromissos

internacionais e imperativo constitucional passa por uma adequada metodologia de monitorização do seu

cumprimento pelo nosso País.

Foi certamente com esse desiderato que o regime que regula o funcionamento da Comissão Nacional de

Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens, previsto no Decreto-Lei n.º 159/2015, de 10 de agosto,

alterou a sua designação, sucedendo à Comissão Nacional de Proteção de Crianças e Jovens em risco, criada

em 1998, e conduziu à reconfiguração da entidade à qual, a nível nacional, estiveram até então atribuídas

responsabilidades de coordenação estratégica da defesa de tais direitos.

Entre as suas novas atribuições veio consagrar-se, a missão de «planear, acompanhar e avaliar uma

estratégia nacional de aplicação da Convenção dos Direitos da Criança», tendo em vista, designadamente, a

recolha de dados estatísticos relevantes no âmbito da aplicação desta Convenção, conferindo particular enfoque

a esta dimensão, a par de um reforço operativo e autonomia funcional da Comissão Nacional.

Por isso, votámos contra as iniciativas do Bloco de Esquerda e do PCP que propunham novos organismos

para monitorizar a CDC, uma vez que essas competências estão atribuídas de forma clara e inequívoca à

Comissão Nacional, sobretudo depois das alterações legislativas operadas em 2015 que acentuaram o pendor

da monitorização à CDC por parte da Comissão Nacional.

Entendemos que resulta por demonstrar que a criação de novas estruturas, com iguais atribuições e

semelhante composição à da atual Comissão Nacional possam favorecer o desenvolvimento de uma política

nacional sobre os direitos da criança e dispersa recursos. Ao invés, os riscos de entropia parecem-nos

antecipáveis. Sublinhe-se que nos pareceres recebidos, designadamente do Ministério Público, foram

igualmente criticados esses aspetos.

Votámos igualmente contra o projeto de resolução do CDS que, ao pretender alterar a abrangência da

Comissão Nacional, fazendo-a incidir sobre todas as pessoas em situação de vulnerabilidade, poderia fazer com

que se perdesse a missão específica para a qual foi constituída, dispersão essa que não podemos acompanhar.

Recordamos que o GPPS apresentou uma iniciativa que propunha a criação de um Observatório para a

monitorização da aplicação da Convenção dos Direitos da Criança, inserto na estrutura já existente que

assentava numa lógica de complementaridade funcional, que incluía investigadores universitários

especializados nesta área que garantiriam um escrutínio científico e apurado da realidade das crianças do nosso

País e do cumprimento da Convenção dos Direitos da Criança. Infelizmente, não foi aprovada, o que

lamentamos, uma vez que, isso, sim, seria um importante contributo para o fortalecimento do sistema e proteção

da infância.

Os Deputados do PS, Susana Amador — Filipe Neto Brandão — Elza Pais.

[Recebida na Divisão de Redação em 30 de maio de 2019].

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Presenças e faltas dos Deputados à reunião plenária.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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