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I SÉRIE — NÚMERO 94

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O Sr. Fernando Anastácio (PS): — Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado, Sr.as e Srs. Deputados:

Importa referir que a estabilização e o reforço da solidez do setor financeiro nacional tem sido uma das

prioridades e objetivos importantes na presente Legislatura com significativos resultados. A qualidade dos ativos

das entidades financeiras nacionais tem registado melhorias significativas, tendo-se verificado uma redução do

crédito não produtivo.

A atividade de titularização insere-se nesta estratégia, permite aliviar balanços dos bancos, de modo a

possibilitar o aumento da concessão de crédito à economia. Contudo, a última crise financeira demonstrou,

também, que a titularização não está isenta de riscos, sobretudo no que respeita à qualidade dos créditos

subjacentes à titularização.

Com este regulamento e a sua execução na ordem jurídica interna visa-se procurar relançar o mercado de

titularização de qualidade e evitar que se repitam erros cometidos no passado, nomeadamente na crise

financeira. O Governo vem proceder à revisão do quadro legislativo nacional e implementar o regulamento, que

já é aplicável desde janeiro de 2019, estabelecendo, assim, requisitos mínimos relativos ao regime geral da

titularização e criando um regime especial de titularização simples, transparente e padronizada.

Sr.as e Srs. Deputados, quero destacar algumas alterações ao regime nacional de titularização: o alargamento

do conceito de titularização; a designação da CMVM como autoridade competente para a supervisão de

vendedores de valores mobiliários resultantes da titularização; a designação do Banco de Portugal como

autoridade competente para a verificação das condições para o exercício das funções de patrocinador de um

programa de papel comercial garantido por ativos; a adaptação do regime sancionatório aos deveres previstos

no regulamento, em particular o limite máximo das coimas, que triplicou, sendo elevado, portanto, em função do

benefício económico; a previsão cumulativa da possibilidade de aplicação de sanções acessórias; e é

estabelecido, também, um regime que impõe a divulgação das decisões condenatórias.

Importa referir, pois, que estamos face a uma revisão do regime nacional de titularização de créditos, com o

objetivo de flexibilizar e simplificar. Dentro desta flexibilização e simplificação, destacamos: a eliminação da

exigência de contratação de um depositário; a previsão da possibilidade de as entidades com objeto específico

de titularização deterem temporariamente imóveis no seu ativo; a substituição do regime de autorização para a

constituição de fundos de titularização de créditos pelo regime de registo prévio na CMVM.

Em síntese, Srs. Deputados, temos, por esta via, uma maior transparência, maior segurança, mais eficácia

e um regime sancionatório mais adequado e eficaz. Estas são as razões pelas quais o Grupo Parlamentar do

Partido Socialista acompanha a proposta do Governo e está inteiramente disponível para o trabalho na

especialidade, com vista a, se for o caso, poder, inclusive, estabelecer algumas melhorias na mesma.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Mariana Mortágua, do Bloco de

Esquerda, para uma intervenção.

A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: Sr.

Secretário de Estado, se a titularização voltasse aos níveis anteriores à crise, haveria uma crise. É bom que não

nos esqueçamos do papel que a titularização teve na crise financeira de 2007/2008, em que foi um fator de

disseminação de risco financeiro nos mercados, não apenas porque os produtos eram complexos, sendo que

alguns eram complexos, e não apenas porque não havia informação, sendo que havia informação. Não nos

esquecemos, também, de que a maior parte dos produtos com hipotecas nos Estados Unidos tinham ratings

das agências de rating, que ainda hoje têm tanta credibilidade nos mercados, que garantiam que aqueles títulos

tinham produtos de alta qualidade lá dentro! Portanto, não foi apenas opacidade, não foi apenas falta de

informação. Há um problema estrutural na forma como os mercados financeiros se organizam.

Há um outro problema associado à titularização que não é apenas a disseminação de risco, é a alavancagem

que o permite, porque o que faz a titularização é permitir aos bancos conceder crédito, retirar do balanço o

crédito concedido para continuar a conceder crédito. Isto permite níveis de endividamento e de alavancagem

que podem não ser compatíveis com a estabilidade financeira.

O que a experiência nos mostra é que, ao contrário de toda a teoria económica, dos manuais de economia

e de toda a cartilha europeia, vindo ainda muita dela expressa nesta diretiva e nesta proposta de lei, a

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