O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

I SÉRIE — NÚMERO 94

46

O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Em relação às avocações

relativas ao Estatuto dos Deputados, que são as primeiras a ser votadas, preferimos fazer intervenções

autonomizadas.

Quero só dar nota de que o que pretendemos com as avocações é, por um lado, a clarificação de que a

entidade junto da qual se prestarão as declarações e obrigações declarativas não tem necessariamente de ficar

identificada neste ato legislativo, se isso for um fator que não afeta a regular aprovação destas normas, portanto

é uma mera clarificação de texto e de identificação da entidade.

Quero ainda dar nota de duas alterações de substância.

Há uma alteração com vista a assegurar a reposição da nossa proposta inicial, merecedora do que nos

parece ser a forma mais equilibrada de acautelar o exercício de funções de um mandato parlamentar com o

exercício de outras atividades, nomeadamente alargando as inibições à prestação de serviços a sociedades

civis ou comerciais que desenvolvam atividades de advocacia quando estas digam respeito à litigância contra

ou a favor do Estado ou de qualquer entidade pública, assumindo aqui uma incompatibilidade que corresponde

ao que nos parece ser um sentido da opinião pública, um sentido da comunidade jurídica, um sentido cada vez

mais consensual entre nós e que melhor fica vertido nesta versão que aqui avocamos.

Igualmente dou nota de uma revisitação do artigo 27.º-A em relação a propostas que nós próprios formulámos

mas em que nos parece mais adequado, face ao quadro constitucional de intervenção da Assembleia da

República, ao que deve ser o trabalho da futura comissão parlamentar de transparência e do Estatuto dos

Deputados afinar de forma mais precisa os poderes desta comissão e não criar, autonomamente, um comité de

ética, como resultava da nossa proposta inicial, procurando também, por esta via, sinalizar um consenso mais

alargado com os restantes grupos parlamentares, que manifestaram algumas reservas a essa nossa proposta

inicial e, portanto, nesse sentido, suprimimos algumas das propostas já votadas e que iam neste sentido.

Para já, Sr. Presidente, são estes os pontos.

O Sr. Presidente: — Tem, agora, a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Consideramos este um processo

importante, na medida em que se justifica densificar, tornar mais rigorosos e mais transparentes alguns aspetos

relacionados quer com o Estatuto dos Deputados quer com o regime de exercício de funções dos titulares de

cargos políticos e altos cargos públicos e respetivas obrigações declarativas.

Pensamos, porém, que a importância deste processo não deve ser prejudicada com o perigo de cedências

à demagogia e a populismos que procuram sempre denegrir a atividade política e fazer incidir uma presunção

de delinquência sobre a atividade política. Pensamos que não se deve ceder a essas pressões neste processo

legislativo.

Queremos dizer, no entanto, que nem sempre se conseguiu esse equilíbrio e há, quanto a nós, propostas

que foram aqui apresentadas e que estão para além de toda a razoabilidade, constituindo, de facto, cedências

a esses populismos.

Relativamente a este processo, há uma proposta que consideramos particularmente grave, o da chamada

legalização da atividade de lobbying, porque, na verdade, não há um problema de transparência do processo

legislativo parlamentar.

O processo legislativo parlamentar é um processo transparente, ao contrário do que acontece com o

processo legislativo governamental. No processo legislativo parlamentar as entidades pronunciam-se

publicamente.

Temos muitos exemplos, inclusivamente de processos legislativos ainda em curso, em que quer entidades

públicas, quer entidades privadas, quer entidades privadas sem fins lucrativos, quer, inclusivamente, empresas,

puderam dirigir-se à Assembleia da República, ser ouvidas nas comissões parlamentares e nos grupos de

trabalho e ter as suas tomadas de posição publicitadas por escrito.

Há, portanto, mecanismos de participação democrática previstos na Constituição, previstos na lei, previstos

na prática da Assembleia da República que tornam perfeitamente desnecessária a existência de regras que

regulem a transparência do processo legislativo parlamentar.

Aquilo que há aqui é uma pressão por parte de agências de comunicação e de grandes escritórios de

advogados para poderem apresentar e prestar mais um serviço altamente remunerado, que é o de fazer lobbying

Páginas Relacionadas
Página 0042:
I SÉRIE — NÚMERO 94 42 Passamos à votação do ponto 2. <
Pág.Página 42
Página 0043:
8 DE JUNHO DE 2019 43 alteração ao Estatuto dos Deputados, 150/XIII/1.ª (PS) — Refo
Pág.Página 43