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8 DE JUNHO DE 2019

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junto dos órgãos de soberania, designadamente junto da Assembleia da República, ao serviço de algumas

campanhas de opinião.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Exatamente!

O Sr. António Filipe (PCP): — Por outro lado, há um absurdo total, que é a obrigação das entidades se

inscreverem num registo da transparência quando há entidades que têm direitos constitucionais de participação.

Não faz o mínimo sentido que uma central sindical tenha de se inscrever num registo de transparência junto

da Assembleia da República para exercer os seus direitos constitucionais de participação na elaboração de

legislação do trabalho!

O Sr. João Oliveira (PCP): — Exatamente!

O Sr. António Filipe (PCP): — É um absurdo total!

O Sr. João Oliveira (PCP): — Exatamente!

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, criticámos, ao longo deste processo, a

criação de uma tal entidade da transparência, aliás, no sentido de críticas que foram formuladas pelo Tribunal

Constitucional, que não têm a ver apenas com o problema do espaço, têm a ver também com a

descaracterização do Tribunal Constitucional, desgraduando-o de um supremo tribunal em matéria

constitucional para o exercício de funções administrativas, relativamente às declarações de rendimentos e de

património.

Chamamos também a atenção para a crítica feita pela Provedora de Justiça nesta matéria, sobre o prejuízo

para as competências do Ministério Público.

Hoje, as declarações de rendimento e património são fiscalizadas pelo Ministério Público. A interposição de

uma entidade administrativa no meio, obviamente, iria prejudicar essas competências, porque elas não seriam

exercidas concorrencialmente e o Ministério Público apenas interviria no caso de participação por parte dessa

entidade. Portanto, do nosso ponto de vista, essa entidade é não só desnecessária como inconveniente.

Criticámos também a imposição de códigos de conduta por parte de entidades públicas. Que as entidades

privadas tenham códigos de conduta para os seus membros é com elas, os partidos políticos certamente que

os têm, mas a entidade pública só pode exigir aos seus membros aquilo que a lei exige e não o que vai para

além da lei.

Há aspetos que consideramos positivos, Sr. Presidente, como o facto de se voltar à proposta inicial

relativamente a impedimentos sobre sociedades de advogados. Consideramos que se estava a ir por mau

caminho e ainda bem que ele é corrigido a tempo — esperemos que o seja.

Consideramos que há aspetos de pormenorização que são positivos relativamente às obrigações

declarativas de rendimentos de património e de interesses e consideramos que é positivo que haja uma

tributação pesada sobre o enriquecimento injustificado. Não era essa a nossa solução, achámos que sem

inverter o ónus da prova era possível criminalizar a falsidade ou a omissão nas declarações de rendimentos e

património, ou seja, o enriquecimento não justificado, mas pensamos que, apesar de tudo, o facto de se adotar

uma solução penalizadora, ainda que em sede tributária, é um passo positivo, que saudamos.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — É a vez do Grupo Parlamentar do CDS-PP.

Tem a palavra o Sr. Deputado António Carlos Monteiro.

O Sr. António Carlos Monteiro (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Este já é um longo

processo legislativo, tem três anos, e procura-se dar resposta a preocupações legítimas dos portugueses.

Infelizmente, o CDS alertou repetidas vezes para os riscos do caminho que está a ser traçado.

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