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8 DE JUNHO DE 2019

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À autoridade de resolução é também atribuída a gestão dos sistemas de garantia, que podem ser acionados

em caso de resolução — o Fundo de Resolução, mas também o Fundo de Garantia de Depósitos e o Sistema

de Indemnização aos Investidores —, ganhando-se eficiência na gestão conjunta destes fundos.

Por último, a proposta de lei harmoniza os estatutos dos supervisores no que respeita aos seus órgãos, à

sua composição e à sua designação. As regras de ética são também reforçadas: passam a existir períodos de

nojo — à entrada e à saída — para todos os supervisores e os administradores ficam impedidos de ter

participações sociais e outros interesses económicos em entidades que supervisionam.

Existe, ainda, um reforço das obrigações de transparência e de prestação de contas, através do alargamento

da informação que deve ser prestada à Assembleia da República e ao público, para que possa existir um maior

escrutínio da sua atividade, também por VV. Ex.as.

A proposta do Governo simplifica: elimina cargos em órgãos das atuais autoridades de supervisão.

A proposta que aqui trazemos não acarreta custos acrescidos, pois tivemos bem presente o cuidado com os

custos e com a eficiência do sistema como um todo. Também não aumenta nenhuma taxa de supervisão; antes,

dá aos supervisores o poder de fixarem as suas taxas, ouvindo os seus supervisionados. O Governo não terá

palavra em matéria de taxas, essa será, sim, uma decisão apenas e só dos supervisores.

Mas a proposta vai mais longe: dá aos supervisores financeiros plena autonomia orçamental e retira o

Governo de grande parte dos órgãos de supervisão onde estava representado. Isto, sim, é reforçar a

independência dos supervisores.

Sr.as e Srs. Deputados, uma proposta com a profundidade desta que hoje apresentamos nesta Casa lança

questões, suscita o debate e está, naturalmente, sujeita a críticas. Mas do conjunto das críticas conhecidas não

nasce nenhum modelo alternativo. Uns acham que se foi além do desejável, outros pensam que se ficou aquém,

o que é evidência de que apresentamos uma proposta equilibrada. Uma proposta que dá resposta àquilo que é

preciso alterar e que é, efetivamente, uma alteração ao sistema vigente. Alcançámos o maior consenso possível,

assumimos as diferenças de forma frontal e estou aqui para vos explicar as opções que tomámos.

O Sr. Presidente: — Sr. Secretário de Estado, já ultrapassou o tempo de que dispunha.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto e das Finanças: — Estou a terminar, Sr. Presidente.

Algumas das preocupações manifestadas pelos supervisores e pelo BCE (Banco Central Europeu) já estão

acolhidas na proposta de lei. Outras poderão ser acolhidas sem desvirtuar esta proposta, caso os Srs.

Deputados assim o entendam.

Para o Governo, deixar tudo como está é que não é opção. Quem entender que a supervisão financeira tem

de ser alterada deve aprovar esta proposta e oferecer a Portugal uma melhor supervisão e mais garantias de

um sistema financeiro sólido, que se traduzam em melhores condições de financiamento para as empresas e

numa maior segurança para as poupanças das famílias.

O Sr. Presidente: — Sr. Secretário de Estado, peço-lhe que conclua.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto e das Finanças: — Vou concluir, Sr. Presidente.

Não aprovar esta proposta significa adiar uma questão fundamental, é ignorar os problemas e a evidência

que conhecemos a cada dia, é esperar pelo próximo problema para lamentar nada ter sido feito.

O Sr. Presidente: — Sr. Secretário de Estado, muito obrigada. Tem de concluir.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto e das Finanças: — Estou a terminar e vou concluir brevemente, Sr.

Presidente.

Este é o momento de afirmar uma posição clara e sólida sobre a supervisão financeira, é o tempo de pôr fim

a ideias dispersas sobre esta matéria, que devem ser consideradas de forma coerente.

O Sr. Presidente: — Sr. Secretário de Estado, tem mesmo de concluir!

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