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8 DE JUNHO DE 2019

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As Deputadas do PSD, Fátima Ramos — Ana Oliveira — Manuela Tender.

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Relativas aos seguintes textos de substituição, apresentados pela Comissão Eventual para o Reforço da

Transparência no Exercício de Funções Públicas: décima segunda alteração à Lei n.º 7/93, de 1 de março

(Estatuto dos Deputados); que aprova o regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos

cargos públicos; que aprova as regras de transparência aplicáveis a entidades privadas que realizam

representação legítima de interesses junto de entidades públicas e procede à criação de um registo de

transparência da representação de interesses junto da Assembleia da República:

Acompanhei o sentido de voto do Grupo Parlamentar do PS no tocante a votações na generalidade de

decretos referentes ao dito reforço do regime de transparência no exercício de funções políticas1. O mesmo se

diga em relação às sequenciais votações na especialidade e final global2.

Fi-lo com reserva e apreensão democrática.

1 Maxime votação, na generalidade, dotexto de substituição, apresentado pela Comissão Eventual para o Reforço da

Transparência no Exercício de Funções Públicas, relativo aos Projetos de Lei n.os 141/XIII/1.ª (PCP) – 12.ª alteração ao

Estatuto dos Deputados, 150/XIII/1.ª (PS) - Reforça as regras de transparência e rigor no exercício de cargos políticos e altos

cargos públicos e de controlo dos acréscimos patrimoniais injustificados, 152/XIII/1.ª (BE) – Altera o Estatuto dos

Deputados e o Regime de Incompatibilidades e Impedimentos dos Titulares de Cargos Políticos e Altos Cargos Públicos,

153/XIII/1.ª (BE) – Altera o Estatuto dos Deputados tornando obrigatório o Regime de Exclusividade dos Deputados à

Assembleia da República, 218/XIII/1.ª (PSD) – 12.ª Alteração ao Estatuto dos Deputados, aprovado pela Lei n.º 7/93, de 1

de março, e 226/XIII/1.ª (CDS-PP) – Reforça a transparência do exercício de Cargos Políticos e de Altos Cargos Públicos;

votação, na generalidade, do texto de substituição, apresentado pela Comissão Eventual para o Reforço da Transparência no

Exercício de Funções Públicas, relativo aos Projetos de Lei n.os 142/XIII/1.ª (PCP) – Altera o Regime Jurídico de

Incompatibilidades e Impedimentos dos Titulares de Cargos Políticos e Altos Cargos Públicos (8.ª alteração à Lei n.º 64/93,

de 26 de agosto), 150/XIII/1.ª (PS) – Reforça as regras de transparência e rigor no exercício de cargos políticos e altos cargos

públicos e de controlo dos acréscimos patrimoniais injustificados, 152/XIII/1.ª (BE) – Altera o Estatuto dos Deputados e o

Regime de Incompatibilidades e Impedimentos dos Titulares de Cargos Políticos e Altos Cargos Públicos, 157/XIII/1.ª (BE)

– Transparência dos Titulares de Cargos Políticos e Altos Cargos Públicos; 160/XIII/1.ª (BE) – Combate o enriquecimento

injustificado, 219/XIII/1.ª (PSD) – 9.ª Alteração ao Regime Jurídico de Incompatibilidades e Impedimentos dos Titulares de

Cargos Políticos e Altos Cargos Públicos, aprovado pela Lei n.º 64/93, de 26 de agosto, 220/XIII/1.ª (PSD) – 6.ª alteração à

Lei n.º 4/83, de 2 de abril (Controlo Público da Riqueza dos Titulares de Cargos Políticos), 221/XIII/1.ª (PCP) -

Enriquecimento Injustificado, 35.ª alteração ao Código Penal aprovado pelo Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de Março, 4.ª

alteração à Lei n.º 34/87, de 16 de julho, e 6.ª alteração à Lei n.º 4/83, de 2 de abril, e 226/XIII/1.ª (CDS-PP) – Reforça a

transparência do exercício de Cargos Políticos e de Altos Cargos Públicos. 2 Maxime, votação final globaldo texto de substituição,apresentado pela Comissão Eventual para o Reforço da

Transparência no Exercício de Funções Públicas, sobre a décima segunda alteração à Lei n.º 7/93, de 1 de março (Estatuto

dos Deputados)relativo aos Projetos de Lei n.os 141/XIII/1.ª (PCP) – 12.ª alteração ao Estatuto dos Deputados, 150/XIII/1.ª

(PS) –Reforça as regras de transparência e rigor no exercício de cargos políticos e altos cargos públicos e de controlo dos

acréscimos patrimoniais injustificados, 152/XIII/1.ª (BE) – Altera o Estatuto dos Deputados e o Regime de

Incompatibilidades e Impedimentos dos Titulares de Cargos Políticos e Altos Cargos Públicos, 153/XIII/1.ª (BE) – Altera o

Estatuto dos Deputados tornando obrigatório o Regime de Exclusividade dos Deputados à Assembleia da República;

218/XIII/1.ª (PSD) – 12.ª Alteração ao Estatuto dos Deputados, aprovado pela Lei n.º 7/93, de 1 de março; e 226/XIII/1.ª

(CDS-PP) – Reforça a transparência do exercício de Cargos Políticos e de Altos Cargos Públicos; votação final globaldo

texto de substituição, apresentado pela Comissão Eventual para o Reforço da Transparência no Exercício de Funções

Públicas, que aprova o regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos, relativo aos

Projetos de Lei n.os 142/XIII/1.ª (PCP) – Altera o Regime Jurídico de Incompatibilidades e Impedimentos dos Titulares de

Cargos Políticos e Altos Cargos Públicos (8.ª alteração à Lei n.º 64/93, de 26 de agosto), 150/XIII/1.ª (PS) – Reforça as

regras de transparência e rigor no exercício de cargos políticos e altos cargos públicos e de controlo dos acréscimos

patrimoniais injustificados, 152/XIII/1.ª (BE) – Altera o Estatuto dos Deputados e o Regime de Incompatibilidades e

Impedimentos dos Titulares de Cargos Políticos e Altos Cargos Públicos, 157/XIII/1.ª (BE) – Transparência dos Titulares

de Cargos Políticos e Altos Cargos Públicos, 160/XIII/1.ª (BE) – Combate o enriquecimento injustificado, 219/XIII/1.ª

(PSD) – 9.ª Alteração ao Regime Jurídico de Incompatibilidades e Impedimentos dos Titulares de Cargos Políticos e Altos

Cargos Públicos, aprovado pela Lei n.º 64/93, de 26 de agosto, 220/XIII/1.ª (PSD) – 6.ª alteração à Lei n.º 4/83, de 2 de abril

(Controlo Público da Riqueza dos Titulares de Cargos Políticos), 221/XIII/1.ª (PCP) – Enriquecimento Injustificado, 35.ª

alteração ao Código Penal aprovado pelo Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de Março, 4.ª alteração à Lei n.º 34/87, de 16 de julho,

e 6.ª alteração à Lei n.º 4/83, de 2 de abril, e 226/XIII/1.ª (CDS-PP) - Reforça a transparência do exercício de Cargos Políticos

e de Altos Cargos Públicos;

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