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I SÉRIE — NÚMERO 95

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Alargamento da disponibilização gratuita da terapêutica com sistema de perfusão contínua de insulina a

indivíduos maiores de 18 anos, que baixa à 9.ª Comissão, 2192/XIII/4.ª (PCP) — Harmonização e aplicação dos

direitos no acesso à reforma para os profissionais da pesca, que baixa à 10.ª Comissão, 2193/XIII/4.ª (PSD, PS,

BE, CDS-PP, PCP, Os Verdes, PAN, N insc.) — Institui o dia 22 de junho como Dia Nacional da Liberdade

Religiosa e do Diálogo Inter-religioso e 2194/XIII/4.ª (BE) — Recomenda ao Governo a atribuição de apoios para

a recuperação do concelho de Monchique, que baixa à 7.ª Comissão; o Projeto de Lei n.º 1224/XIII/4.ª (PSD) —

Quadragésima sétima alteração ao Código Penal, criminalizando a conduta de quem mate, sem motivo legítimo,

animal de companhia, que baixa à 1.ª Comissão, e a Proposta de Lei n.º 204/XIII/4.ª (ALRAA) — Estabelece o

regime jurídico da regularização dos «Chãos de Melhoras».

É tudo, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Passamos, então, ao quarto ponto da nossa ordem de trabalhos,

com o debate, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 1153/XIII/4.ª (CDS-PP) — Altera a tributação em sede de

IRS, de modo a que os rendimentos passem a ser tributados de acordo com os proveitos efetivos do sujeito

passivo em cada um dos anos a que se reportam e à taxa efetiva (Alteração ao Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30

de novembro de 1988).

Para apresentar este projeto de lei, tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Cecília Meireles.

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Nos últimos anos, temos visto

os atrasos no processamento das pensões atingirem recordes.

Nas palavras da Sr.ª Provedora de Justiça, têm sido recebidos na Provedoria apelos lancinantes, e cito, «de

pessoas privadas do seu rendimento por tempo indeterminado, obrigadas a trabalhar para além da idade legal

da reforma, obrigadas a auferir pensões provisórias por períodos muito longos, e demasiado longos, e pessoas

que, depois da morte de um familiar, não conseguem receber a pensão de sobrevivência», pessoas essas que,

por causa desses atrasos, sobrevivem à custa dos vizinhos, da família ou dos amigos.

Em 2018, as queixas por atrasos no processamento das pensões foram três vezes mais do que em 2017.

Este ano, em 2019, continuavam a aumentar.

São pessoas que esperam meses e meses, quando não esperam um ou dois anos para receberem a sua

pensão.

Em alguns casos, são pessoas que não estão a trabalhar, desempregados de longa duração, sem outro meio

de subsistência ou, por exemplo, pescadores que entregam a sua carta e deixam de poder trabalhar, quando

perdem a licença e ficam sem nenhum rendimento até que a pensão seja processada.

Diz a Sr.ª Provedora de Justiça: «é vexatório para a comunidade de cidadãos, a qual não pode deixar de

ficar insegura e sem confiança num Estado cujos serviços não conseguem assegurar, em tempo útil, o elementar

direito de um cidadão idoso à proteção social adequada».

Mais diz a Sr.ª Provedora: «o Estado paga tarde, sem juros e, ainda por cima, mercê do seu próprio atraso,

tem um ganho injusto em sede de IRS, prejudicando ainda mais os pensionistas».

A Sr.ª Conceição Bessa Ruão (PSD): — Muito bem!

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Diz ainda a Sr.ª Provedora: «o mesmo Estado, porém, é implacável na

cobrança de contribuições, muitas vezes indevidas, exigindo muito mais dos cidadãos do que de si próprio, o

que compromete o princípio da boa-fé».

O projeto que o CDS ora apresenta não é uma solução para este problema que o Governo tem de resolver,

é um remendo. Mas é um mínimo! O mínimo que se exige a um Estado que não está a cumprir com as suas

obrigações é que não venha depois, em sede de IRS (imposto sobre o rendimento de pessoas singulares),

tributar injustamente aqueles que, por exemplo, por força do atraso do próprio Estado perderam a sua isenção,

ou fazer subir de escalão aqueles que, por força do atraso do próprio Estado, seriam menos tributados.

Isto é o mínimo, Srs. Deputados, que se pode exigir a um Estado que, quando confrontado com estas queixas

e com o seu aumento, apresenta sempre a desculpa da falta de funcionários e da falta de pessoas na segurança

social.

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