O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

14 DE JUNHO DE 2019

37

Pois tenho uma sugestão para esse mesmo Estado e para esse mesmo Governo: pegue nas pessoas que

estão a utilizar os meios, muitas vezes até abusivos, do fisco e da segurança social para fazerem cobranças —

para as quais não falta mão de obra e que nunca se atrasam — e ponha-as a processar pensões. Talvez assim

não seja já preciso este projeto de lei.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Leonel

Costa.

O Sr. Leonel Costa (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O que este projeto de lei pretende é

retomar o anterior regime, segundo o qual os contribuintes podiam reportar ao ano fiscal a que, efetivamente,

respeitavam os rendimentos que tinham sido pagos em momento posterior, permitindo, assim, a correção da

liquidação de IRS do ano a que os rendimentos respeitam.

Vozes do PSD: — Muito bem!

A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — E isso ainda podem!

O Sr. Leonel Costa (PSD): — Esse regime vigorou de 1994 até 2000, quando o PS, invocando motivos de

simplificação procedimental, deu origem ao atual artigo 74.º, hoje em discussão, que conduz a situações de

manifesta injustiça.

Vozes do PSD: — É verdade!

O Sr. Leonel Costa (PSD): — No fundo, um contribuinte que hoje receba rendimentos relativos a anos

anteriores está obrigado ao englobamento desses rendimentos todos num só ano, o que, em face da regra da

progressividade da taxa de imposto, em muitos casos implica uma taxa superior à que seria devida pela

tributação separada daqueles rendimentos nos efetivos anos a que respeitam.

O Tribunal Constitucional — embora considerando que não seria motivo para julgar esta norma

inconstitucional —, já se pronunciou e deixou bem clara a injustiça fiscal que este regime implica.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. Leonel Costa (PSD): — Esta injustiça é ainda mais grave com este Governo.

Um dos casos em que mais se verifica a aplicação deste regime é o dos pensionistas. É caótica e intolerável

a excessiva demora deste Governo na atribuição das pensões por reforma. Não se justifica a atual demora, de

12 a 14 meses, para responder a estes pedidos de reforma.

Vozes do PSD: — É verdade! Muito bem!

O Sr. Leonel Costa (PSD): — São várias as consequências: a obrigação de trabalhar para além da idade

legal da reforma; pensões provisórias por longos períodos; pessoas que se veem privadas de qualquer

rendimento por tempo indeterminado.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. Leonel Costa (PSD): — Como se isto não chegasse, este Governo, que nem a recomendação da Sr.ª

Provedora de Justiça atendeu, no sentido de reverter esta injustiça, é ainda beneficiado fiscalmente pela sua

própria inércia e incapacidade.

O Governo ganha em todas as frentes e o contribuinte perde em todas.

Páginas Relacionadas
Página 0045:
14 DE JUNHO DE 2019 45 Aplausos do BE. O Sr. Presidente (José
Pág.Página 45
Página 0046:
I SÉRIE — NÚMERO 95 46 O Sr. Pedro Pimpão (PSD): — Muito bem!
Pág.Página 46