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14 DE JUNHO DE 2019

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O Sr. André Silva (PAN): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Aparentemente inócuas, as pontas de

cigarro são dos resíduos mais tóxicos e perigosos para o ambiente. Entre muitos componentes, como o alcatrão,

o arsénio ou o benzeno, os filtros dos cigarros contêm acetato de celulose, ou seja, plástico, o que ajuda a

explicar que cada ponta de cigarro demore cerca de 10 anos a decompor-se.

Descartar inadequadamente uma beata de cigarro para a via pública ou para o ambiente conduz a que todos

os químicos que ela contém possam contaminar solos, linhas de água e organismos vivos, podendo entrar na

cadeia alimentar, representando um potencial risco para a saúde pública. Facilmente arrastadas, acabam

invariavelmente nos cursos de água, sendo já o resíduo mais encontrado nas zonas costeiras, onde são, muitas

vezes, ingeridas por aves e animais marinhos, que as confundem com alimento.

Estima-se que, em Portugal, são atiradas para o chão cerca de 7000 beatas a cada minuto.

Neste momento, o orador exibiu um garrafão cheio de pontas de cigarro.

Para se ter uma ideia da dimensão da poluição, o que está neste garrafão é a quantidade de pontas de

cigarro apanhadas em três quartos de hora, por três pessoas, em apenas 100 m de passeio, na Avenida

Almirante Reis, em Lisboa. Estão aqui entre 1000 e 1500 beatas!

O Sr. João Oliveira (PCP): — O PAN a trazer plástico para a tribuna?!

O Sr. André Silva (PAN): — Não podemos continuar a ignorar os custos ambientais associados ao descarte

inadequado e à ausência de regras e de processos de recolha destes resíduos.

É, assim, urgente, no âmbito das políticas públicas ambientais, adotar medidas concretas, firmes e eficazes,

como as que o PAN propõe no projeto de lei que hoje debatemos: a realização, num primeiro momento, de

ações de sensibilização sobre estas condutas, dirigidas tanto ao consumidor como aos setores de atividade

mais diretamente relacionados com o descarte inadequado de pontas de cigarro; o estabelecimento de certas

obrigações e práticas, como a disponibilização de cinzeiros à porta dos serviços e estabelecimentos mais

abrangidos pelo consumo de cigarros, nomeadamente restauração, plataformas de embarque ou paragens de

autocarro; o pagamento, pelo produtor, de uma ecotaxa destinada a custear as ações de gestão de resíduos

assim como de sensibilização, de formação e de recuperação de ecossistemas; o sancionamento do ato de

descartar pontas de cigarro inadequadamente; e a adoção de um período transitório de um ano após a entrada

em vigor da lei.

Nenhuma medida é grande o suficiente para resolver o problema que temos em mãos e nenhuma é

demasiado pequena para que se justifique que seja posta de lado no que respeita à defesa dos ecossistemas

terrestres e marinhos. São várias as frentes e todos somos poucos para o conseguir.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Tem a palavra, em nome do Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda, o Sr. Deputado Pedro Soares.

O Sr. Pedro Soares (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Segundo o relatório de uma associação

ambientalista internacional, a WWF (World Wide Fund for Nature), cada pessoa pode estar a ingerir cerca de

2000 micropartículas de plástico por semana, com efeitos devastadores na saúde e no ambiente.

Se não queremos plástico nos nossos corpos, temos de travar os milhões de toneladas que são depositados

na natureza todo o ano. Temos de começar por aí, porque, de facto, as pontas de cigarros são um problema

ambiental e um problema de saúde pública. A sua degradação é extremamente difícil e lenta. Por isso,

acompanhamos as preocupações que o PAN acabou de referir na apresentação do seu projeto de lei.

No entanto, temos algumas opiniões sobre o conteúdo desse projeto. Pensamos que é necessário

sensibilizar o consumidor, mas consideramos excessivo o foco no comportamento individual. Praticamente

metade do projeto é sobre a sensibilização do consumidor. O PAN considera, inclusivamente, que deve incidir

sobre o consumidor um conjunto importante de contraordenações. No entanto, do nosso ponto de vista, a

questão principal tem de ser a montante do consumidor e, nessa perspetiva, a proposta de diretiva do

Parlamento Europeu e do Conselho sobre a redução dos impactos dos produtos de plástico no ambiente refere

explicitamente a necessidade de medidas para a criação de regimes de responsabilidade alargada do produtor

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