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I SÉRIE — NÚMERO 96

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Portanto, pelos mesmos motivos, acompanhamos esta iniciativa legislativa do Bloco de Esquerda, ainda que

a mesma limite a sua abrangência, já que apenas prevê a dispensa da taxa moderadora nos cuidados de saúde

primários e nas demais prestações de saúde quando a origem de referenciação para essas mesmas prestações

for o Serviço Nacional de Saúde. Ainda assim, esta proposta representa, a nosso ver, um contributo importante

na remoção de obstáculos relativamente ao acesso dos portugueses aos cuidados de saúde.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado José de Matos Rosa, do Grupo

Parlamentar do PSD.

O Sr. José de Matos Rosa (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Discutimos hoje um projeto de

lei do Bloco de Esquerda que visa dispensar a cobrança de taxas moderadoras nos cuidados de saúde primários

e nas demais prestações de saúde sempre que a origem da referenciação para estas seja o Serviço Nacional

de Saúde. É uma iniciativa descabida, para não dizer mesmo oportunista, se nos lembrarmos que uma proposta

essencialmente idêntica foi já aprovada no processo de votação na especialidade da Lei de Bases da Saúde.

Na verdade, ali já se prevê uma norma segundo a qual, «com o objetivo de promover a correta orientação dos

utentes, deve ser dispensada a cobrança de taxas moderadoras nos cuidados de saúde primários e, se a origem

da referenciação for o SNS, nas demais prestações de saúde, nos termos que vierem a ser definidos por lei».

Ora, o que o Bloco de Esquerda vem, agora, propor é basicamente o mesmo, ou seja, a isenção do

pagamento dessas taxas no atendimento, nas consultas e noutras prestações de saúde, no âmbito dos cuidados

de saúde primários, bem como nas consultas, nos atos complementares prescritos e noutras prestações de

saúde se a origem de referenciação para estas for o Serviço Nacional de Saúde.

Para o Bloco de Esquerda, a discussão de hoje não passa de mais um mero número político a juntar a tantas

outras habilidades com que os compadres da geringonça brindam os portugueses para desviar as atenções dos

verdadeiros e graves problemas da saúde em Portugal.

O Sr. Adão Silva (PSD): — Bem dito!

O Sr. José de Matos Rosa (PSD): — Isso é algo para o qual o PSD não está nem estará disponível.

Mas, já que o debate de hoje tem como tema as taxas moderadoras, não pode o PSD deixar de avivar a

memória da maioria ainda dominante, em primeiro lugar, para desfazer o mito de que as taxas moderadoras

foram uma originalidade da atual Lei de Bases da Saúde. Com efeito, foi a Lei n.º 56/79, a lei que institui o

Serviço Nacional de Saúde, a chamada «lei Arnaut», a prever, no seu artigo 7.º, que…

O Sr. Cristóvão Simão Ribeiro (PSD): — Ora!

O Sr. José de Matos Rosa (PSD): — … «o acesso ao SNS é gratuito, sem prejuízo do estabelecimento de

taxas moderadoras diversificadas tendentes a racionalizar a utilização das prestações».

O Sr. Adão Silva (PSD): — Bem lembrado!

O Sr. José de Matos Rosa (PSD): — Dito de outro modo, a «lei Arnaut» previa o estabelecimento de taxas

moderadoras,…

O Sr. Cristóvão Simão Ribeiro (PSD): — Muito bem!

O Sr. José de Matos Rosa (PSD): — … uma verdade indiferente à extrema-esquerda, mas talvez uma

surpresa inconveniente para alguns jovens socialistas. É assim, Sr.ª Deputada Joana Lima!

Em segundo lugar, para lembrar que o Partido Socialista, hoje na pele de cordeiro igualitário,…

A Sr.ª Maria Antónia de Almeida Santos (PS): — «Pele de cordeiro»?!

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I SÉRIE — NÚMERO 96 22 O Sr. Presidente: — Sr. Deputado José de Matos
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