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I SÉRIE — NÚMERO 99

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Em votação final global, o Grupo Parlamentar do PCP votou contra a Proposta de Lei n.º 175/XIII, que autoriza

o Governo a aprovar um regime jurídico do exercício da atividade de segurança privada armada a bordo de

navios que arvorem bandeira portuguesa e que atravessem áreas de alto risco de pirataria.

O regime legal a criar prevê que os armadores de navios que arvorem bandeira portuguesa possam, desde

que atravessem áreas de alto risco de pirataria, contratar empresas de segurança privada para a prestação de

serviços de segurança a bordo, com recurso a armas e munições adequadas à proteção dos navios.

Na sua exposição de motivos, a proposta de lei considera ainda que subjaz uma «…responsabilidade do

Estado português na definição e concretização de medidas que garantam a segurança das pessoas e bens

embarcados…», e ainda que «…está em causa a promoção da competitividade do sector marítimo nacional…».

Sobre estas questões, há que fazer três observações prévias.

A primeira tem a ver com a desmontagem do verdadeiro embuste sobre a «nacionalidade portuguesa» dos

navios da marinha de comércio. Dos 513 navios da marinha de comércio registados em Portugal em 31 de

dezembro de 2018, nos dois registos existentes, 510 estavam inscritos no registo de conveniência da Madeira

— RINM-MAR — e, destes, somente sete são efetivamente navios de comércio portugueses.

Isto é, a esmagadora maioria dos navios da marinha de comércio que arvoram a bandeira portuguesa, de

facto, não são navios portugueses mas, sim, navios estrangeiros, seja sob o ponto de vista da origem da sua

titularidade seja dos seus objetivos estratégicos e táticos, e isto porque são propriedade de armadores

estrangeiros (a grande maioria originários dos países mais desenvolvidos da Europa), que prosseguem objetivos

económicos e outros que nada têm a ver com Portugal e os seus interesses.

A utilização da bandeira de conveniência por estes armadores tem exclusivamente a ver com os enormes

benefícios fiscais e sociais que Portugal lhes oferece, desde logo através do RINM-MAR.

O número de navios efetivamente nacionais, isto é, navegando sob bandeira portuguesa e sendo propriedade

de armadores nacionais, públicos e privados, corresponde somente a 1,9 % do total dos navios inscritos nos

dois Registos.

Contudo, se em vez do número de navios tivermos em consideração a arqueação bruta, o peso dos navios

efetivamente nacionais no total de navios registados, é ainda bem menor, pois corresponde à insignificância de

0,36 % do total da arqueação bruta inscrita nos dois registos. Isto é, a frota de navios efetivamente nacionais é

completamente irrelevante, em termos da sua capacidade de transporte de mercadorias, face ao conjunto dos

navios registados em Portugal.

Acresce que, relativamente ao emprego, o peso de marítimos de nacionalidade portuguesa no total das

tripulações é somente de 4,4 %.

A segunda observação é que a autorização legislativa em apreço e o decreto-lei subsequente respondem a

uma já antiga reivindicação dos grandes armadores junto do Governo português.

É importante não esquecer que durante muitos anos as tripulações a nível internacional sempre rejeitaram a

possibilidade de terem armas a bordo, dado que tal poderia constituir um acréscimo na ameaça, pois os piratas,

a suspeitarem da existência de armas a bordo, mais facilmente encarariam uma ação mais mortífera.

A terceira é que os navios de comércio de facto portugueses nunca navegam em áreas onde ocorrem

fenómenos de pirataria.

Embora se reconhecendo que a pirataria no mar, envolvendo como alvos navios das marinhas de comércio,

constitui um grave problema nalgumas regiões do globo, a atenuação e a resolução do problema não deve nem

pode passar, de forma alguma, pela solução avançada pelo Governo, pelos enormes riscos para as tripulações

dos navios, desde logo para os agentes de segurança civil presentes a bordo. E isto independentemente de

eventuais apoios da Organização Marítima Internacional a tais orientações.

Por outro lado, a pirataria marítima, radicando em graves problemas políticos, sociais e económicos locais e

regionais, mas também na ação desestabilizadora do imperialismo no plano geo-estratégico, só poderá ser

efetivamente atenuada e estancada com a resolução das causas locais ou de incidência local, no quadro de

novas políticas económicas e sociais, em cuja realização as organizações internacionais deveriam estar

completamente empenhadas, sempre no total respeito pela soberania e independência dos Estados onde a

pirataria tem as suas bases.

Assembleia da República, 18 de junho de 2019.

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