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I SÉRIE — NÚMERO 99

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Apesar de as alterações introduzidas em sede de especialidade melhorarem o PNPOT, não alteram o modelo

de desenvolvimento e conceptual que este incorpora, não escondem as inúmeras insuficiências nem a sua

errada perspetiva, o que motivou o voto contra do PCP.

O PNPOT persiste no erro já identificado na avaliação do primeiro PNPOT, que se prende com a alocação

dos meios, em particular dos meios financeiros, para a sua concretização. No fundamental, remete os recursos

para o próximo quadro financeiro plurianual, deixando de fora o Orçamento do Estado, permitindo mais uma vez

que sejam os critérios e as prioridades de terceiros, em particular das instituições da União Europeia, a

determinar as opções que devem caber ao nosso País decidir.

Para o PCP, o PNPOT deveria assumir os seguintes objetivos estratégicos prioritários, para a promoção da

coesão territorial e do desenvolvimento das regiões a nível económico, social, cultural e ambiental:

a) A assunção da criação das regiões administrativas, com vista a potenciar o desenvolvimento regional e a

coesão do território, a coerente organização administrativa do Estado e a salvaguarda da autonomia das

autarquias locais;

b) A defesa e valorização das regiões do interior e insulares, em particular no reforço do investimento público,

no cumprimento de obrigações de serviço público e na correção de desenvolvimento desigual, que promova a

fixação de população;

c) A proteção e conservação da natureza e da biodiversidade, através da valorização de programas especiais

de ordenamento do território e do reforço dos meios humanos, técnicos e financeiros adequados à função;

d) A garantia da propriedade e da gestão pública da água, combatendo a pressão para a mercantilização da

água;

e) A definição de uma estratégia nacional para aumentar a capacidade de armazenamento de água;

f) A promoção de uma política pública de solos, de defesa da função e suficiência do solo, no presente e para

as gerações vindouras, através da definição de índices de ponderação que permitam limitar a expansão urbana;

da definição de formas de organização coletiva de uso e exploração nos casos de não aproveitamento do solo

pelo proprietário; da obrigação de reposição do solo no estado anterior ao do uso ilegal, sempre que este se

haja verificado; da possibilidade de desafetação de solo do domínio público e da sua integração no comércio

jurídico só quando previsto na lei e da regulação da repartição dos benefícios e encargos dos processos de

edificação e de urbanização necessários à resolução das carências habitacionais e estabelecer os critérios de

parametrização e de distribuição das mais-valias fundiárias;

g) O acesso à habitação através da intervenção determinante do Estado na mobilização de património público

para arrendamento e da criação de solo urbano, na edificação e na reabilitação do edificado;

h) A garantia nas cidades e aglomerados urbanos que facilite o acesso, em situação de igualdade, a todos

os cidadãos, ao ambiente físico das cidades, em particular a espaços públicos, transporte público, habitação,

educação e saúde, a informação e comunicação públicas, incluindo tecnologias e sistemas de informação e

comunicação, e a outras instalações e serviços abertos ou prestados ao público, tanto em áreas urbanas como

rurais;

i) A garantia de cobertura de serviços públicos de qualidade e proximidade em todo o território, incluindo a

reabertura de serviços públicos entretanto encerrados e o controlo público de serviços privatizados;

j) A promoção da natalidade, eliminando os condicionalismos que hoje impedem as famílias de tomarem

livremente a decisão sobre os filhos, garantindo a estabilidade do vínculo laboral, o combate ao desemprego, o

respeito pelos direitos de trabalho incluindo os direitos de maternidade e paternidade e o reforço da proteção

social, seja no alargamento de prestações sociais, seja no aumento de equipamentos dirigido à infância;

k) A valorização do trabalho e dos trabalhadores, através da valorização dos salários e das carreiras, o

respeito pelos direitos dos trabalhadores, a garantia de vínculo laboral efetivo e o combate à precariedade;

l) O incentivo à produção nacionalcomo motor de desenvolvimento e de pleno aproveitamento das

capacidades e recursos endógenos de cada território, que permita a criação de riqueza, a substituição de

importações e a criação de emprego e potencie o crescimento da atividade industrial e dos setores produtivos;

m) O desenvolvimento da atividade industrial, visando indústrias transformadora e extrativa modernas e

robustas, com uma elevada produtividade e competitividade e de elevação do valor acrescentado, contribuindo

para a diversificação da produção de bens materiais;

n) A valorização e o apoio à agricultura familiar e à produção florestal de pequena e média propriedade que

permita o desenvolvimento do mundo rural, seja pela operacionalização do estatuto da agricultura familiar, seja

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