O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

29 DE JUNHO DE 2019

49

Risos.

A geringonça tem as costas largas, pelos vistos.

De qualquer forma, estas últimas indicações de sentidos de voto não alteram o resultado final da votação.

Ficou bem claro o resultado da votação dos Srs. Deputados.

Sr.as Deputadas e Srs. Deputados, estão em aprovação os Diários da Assembleia da República, I Série, n.os

70 a 80, respeitantes às reuniões plenárias que se realizaram nos dias 3, 4, 5, 10, 11, 12, 16, 17, 24, 25 e 26 de

abril de 2019.

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.

Temos, ainda, vários pareceres da Subcomissão de Ética, da Comissão de Assuntos Constitucionais,

Direitos, Liberdades e Garantias, que irão ser submetidos a votação.

O Sr. Secretário Duarte Pacheco fará, agora, o favor de ler esses mesmos pareceres.

O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr. Presidente, o primeiro parecer da Subcomissão de Ética, da

Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, refere-se a um processo judicial, a

decorrer na Procuradoria-Geral da República, identificado com o n.º 1062/18.7T9AVR, e é no sentido de

autorizar o Sr. Deputado Ulisses Pereira (PSD) a intervir no âmbito do auto em referência.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, o parecer está em apreciação.

Pausa.

Não havendo oposição, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr. Presidente, importa agora dar conta de um parecer da

Subcomissão de Ética, da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, que se

refere à suspensão do mandato, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Estatuto dos Deputados, do

Sr. Deputado Pedro Delgado Alves (PS), círculo eleitoral de Lisboa, sendo substituído por Ricardo Leão, no dia

1 de julho de 2019, limitando-se ao período do dia anteriormente indicado e cessando no final do dia designado.

O parecer é no sentido de a suspensão do mandato e a substituição em causa serem de admitir, uma vez

que cumprem os requisitos legais.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, o parecer está em apreciação.

Pausa.

Não havendo oposição, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Temos, agora, um outro parecer da Subcomissão de Ética, da

Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, que se refere à renúncia e substituição,

nos termos dos artigos 7.º e 9.º do Estatuto dos Deputados, da Deputada Maria Manuel Leitão Marques (PS),

círculo eleitoral de Viseu, por Lúcia Fernanda Ferreira de Araújo Silva, com efeitos a partir do dia 2 de julho de

2019, inclusive.

O parecer é no sentido de a renúncia ao mandato e a substituição serem de admitir, uma vez que se

encontram verificados os requisitos legais.

Páginas Relacionadas
Página 0054:
I SÉRIE — NÚMERO 102 54 Sr.as e Srs. Deputados, está encerrada a sess
Pág.Página 54