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3 DE JULHO DE 2019

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Portanto, de duas, uma: ou criticam o Governo por não subir a despesa corrente primária ou criticam por

subir a despesa primária. Agora, na mesma sessão, fazer as duas críticas, convenhamos que é um bocadinho

demais.

Aplausos e risos do PS.

O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Passamos agora à seguinte declaração política, que é do Bloco

de Esquerda. Tem a palavra o Sr. Deputado José Moura Soeiro.

O Sr. José Moura Soeiro (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Há cerca de três anos foi

constituído um grupo de trabalho entre o Governo e o Bloco para fazer um plano de combate à precariedade.

Ao fim de um ano e meio, acordaram-se nesse grupo algumas medidas de sentido positivo, tais como limitar a

duração dos contratos a prazo; restringir o fundamento desses contratos precários, deixando de bastar ser-se

jovem, desempregado de longa duração ou estar sem índice de atividade para ter um contrato precário, mesmo

para funções permanentes; instituir um limite de renovações nos contratos temporários, que não existe

atualmente na lei; acabar com o banco de horas individual e reforçar os meios da Autoridade para as Condições

do Trabalho e da lei de reconhecimento dos contratos de trabalho.

No entanto, quando levou a sua proposta para a concertação social, o Governo ofereceu uma série de

contrapartidas aos patrões que mitigaram e, nalguns casos, esvaziaram mesmo o que tinha sido acordado à

esquerda…

O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Sr. Deputado José Soeiro, dê-me licença.

Os Srs. Deputados importam-se de se sentar?! Acho que o Sr. Deputado José Soeiro deve ser ouvido com

atenção.

Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. José Moura Soeiro (BE): — Obrigado, Sr. Presidente.

Entre outras coisas, nessa negociação na concertação social, o Governo aceitou a exigência patronal de

generalizar a todos os setores de atividade os contratos orais de muito curta duração, hoje apenas permitidos

em atividade sazonal agrícola ou em eventos turísticos de 15 dias, no máximo. Além disso, aceitou aumentar a

sua duração para mais do dobro.

Em segundo lugar, o Governo aceitou a exigência patronal de criar uma nova figura do banco de horas, fora

da contratação coletiva.

Em terceiro lugar, o Governo esvaziou completamente a penalização por rotatividade ao criar uma floresta

de exceções e ao tomar como valor de referência a média por setor.

Em quarto lugar, entendeu o Governo que devia compensar os patrões pela limitação da duração dos

contratos a prazo através de uma medida altamente penalizadora: aumentar para o dobro o período experimental

dos jovens à procura do primeiro emprego e dos desempregados de longa duração.

Na semana passada, PS, PSD e CDS-PP aprovaram na reunião do grupo de trabalho da legislação laboral

esta proposta negociada entre o Governo e os patrões.

Vale a pena percebermos o alcance desta última medida: a figura legal do período experimental corresponde

a um tempo inicial em que trabalhador e empregador, que começam uma relação de trabalho subordinado, se

encontram à prova. Com essa justificação, ao trabalhador não são garantidos, durante o período experimental,

alguns dos seus direitos fundamentais, desde logo porque o empregador pode, durante esse período, fazer

cessar o contrato sem invocar qualquer motivo, sem aviso prévio e sem compensação. O período experimental

é por isso a mais precária das condições laborais previstas na lei. É muito mais precária do que um contrato a

prazo.

De todas as figuras existentes no Código do Trabalho, o período experimental é também o período da mais

ampla liberdade patronal, porque ao não ter de invocar qualquer motivo, nem de justificar a sua decisão, o patrão

pode despedir o trabalhador por qualquer razão, até por razões discriminatórias, como acontece, aliás, com as

grávidas dispensadas no período experimental.

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