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4 DE JULHO DE 2019

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As situações sociais complexas estão relacionadas com a degradação do parque habitacional, com a

desertificação das freguesias onde existe este tipo de problemas e com o aumento injustificado do preço das

casas e dos terrenos nessas localidades.

Sem áreas urbanas para novas construções e sem possibilidade de ampliação e conservação do edificado

existente, os casais jovens abandonam as suas freguesias de origem, propiciando um círculo vicioso de

desertificação e de envelhecimento populacional difícil de reverter.

Este é um problema que tem atravessado várias gerações e algumas soluções têm vindo a ser ensaiadas

para o resolver, envolvendo os proprietários e as autarquias locais e recorrendo a figuras urbanísticas,

designadamente desafetação e destaque, previstas na lei e também nos regulamentos municipais.

Contudo, estas abordagens, pela sua complexidade burocrática, têm permitido resolver apenas algumas

dezenas de situações.

Importa, por isso, encontrar uma solução mais abrangente, uma solução que resolva o problema das

centenas de casos que ainda persistem, como parece ser, julgo, o objetivo deste diploma e desta iniciativa

apresentada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores.

Nesse sentido, o Grupo Parlamentar do PSD acompanha a proposta em causa, sem prejuízo, contudo, de

se introduzirem algumas alterações em sede de especialidade. Refiro-me, em concreto, a situações que têm a

ver com habitações de emigrantes, que não estão previstas, porque isso apenas tem a ver com as habitações

permanentes.

Portanto, deixo já este alerta e a disponibilidade para, em sede de comissão, podermos melhorar este

diploma.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Vamos prosseguir com a intervenção do Grupo Parlamentar

do Partido Socialista.

Tem a palavra o Sr. Deputado João Castro.

O Sr. João Azevedo Castro (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Tendo por base a anteproposta

de lei do Governo Regional à Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, debatemos hoje uma

proposta do regime jurídico da regularização dos «Chãos de Melhoras».

Esta realidade, visível na ilha de São Miguel, especialmente nas Sete Cidades e em Santo António, decorre

da cedência de uso de solo, mediante contrapartida financeira, que é alvo de beneficiação e/ou edificação,

ficando na propriedade dos fruidores do solo.

Designado por «Chão de Melhoras», trata-se de um mecanismo singular, registado desde o século XIX, de

separação da propriedade, não enquadrável na forma de contrato obrigacional, bem como nos direitos reais

legalmente tipificados.

As situações daqui decorrentes constituem um problema social complexo, limitando a transmissão e

diminuindo o valor patrimonial.

Enquanto os bens passaram de geração em geração, ficando na posse das famílias, não se colocaram

grandes dificuldades.

Face à possibilidade de o terreno e de o edificado pertencerem ao mesmo proprietário, conjugado com

interesses empresariais, geram-se diferentes questões, nomeadamente relacionadas com as avaliações.

Por outro lado, os proprietários das melhoras vêm-se confrontados com dificuldades de conservação e de

registo, bem como no seu relacionamento com instituições bancárias, contribuindo para a sua degradação.

Estima-se que possam estar nesta situação mais de 600 pessoas, numa área assinalável, que na atual

situação encontram dificuldades e se veem impossibilitadas de proceder à regularização dos seus bens, a que

estão legalmente sujeitas.

Destacam-se três áreas de atuação: assegurar as bases para um equilíbrio na relação entre o proprietário

do terreno, ou chão, e o proprietário das benfeitorias, ou melhoras; enquadrar a possibilidade de cooperação

financeira entre o Governo Regional e as camara municipais no âmbito do exercício das competências de

planeamento e ordenamento do território; regular o acesso a um regime de incentivos sociais que facilitem a

agregação da propriedade, bem como o registo respetivo.

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