O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

5 DE JULHO DE 2019

25

É para que se garanta este direito fundamental constitucional que o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda

traz hoje um projeto de lei que visa atuar no principal fator de bloqueio do acesso ao direito, que são as custas

judiciais. O nosso projeto de lei incide sobre um conjunto de situações que merecem objetivamente a isenção

de custas judiciais. As relações laborais, onde se incluem, naturalmente, os milhares de falsos recibos verdes,

são um dos campos onde esta…

O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Tem de terminar, Sr. Deputado.

O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Termino, Sr. Presidente.

Como dizia, as relações laborais são um dos campos onde esta obstaculização do acesso à justiça se faz

sentir de uma forma especialmente intensa.

Termino com esta afirmação, Sr. Presidente: sendo os trabalhadores e as trabalhadoras, assim como os

precários e as precárias, o elo fraco destas relações, é especialmente perverso que sobre eles recaia também

esta impossibilidade de recorrer à justiça para verem os seus direitos garantidos, por motivos económicos. Com

o projeto de lei apresentado pelo Bloco de Esquerda, garante-se uma isenção de custas judiciais para estes

casos, e é assim que as «Cristinas» deste País podem reivindicar os seus direitos em tribunal, sem terem de

medir o impacto económico da sua decisão.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Para uma intervenção, em nome do PCP, tem a palavra, uma

vez mais, o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo e Srs. Deputados: As iniciativas

legislativas que discutimos agora incidem sobre um problema social grave do nosso País, que tem a ver com o

acesso ao direito e à justiça.

Se, efetivamente, a Constituição garante, no seu artigo 20.º, o direito à tutela jurisdicional efetiva, o que

verificamos é que estamos muito longe de garantir esse direito e a sua efetividade; se, no domínio da saúde,

temos o Serviço Nacional de Saúde, apesar das dificuldades; se temos uma escola pública para garantir o direito

à educação; em matéria de acesso à justiça o Estado não criou as estruturas necessárias para que a população,

particularmente a população carecida de recursos financeiros, possa efetivamente ter acesso ao direito e aos

tribunais.

O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Exatamente!

O Sr. António Filipe (PCP): — E por isso esta é uma questão fundamental que aqui discutimos.

Mas há um problema de base na proposta de lei do Governo. Ela tem propósitos meritórios, tem até boas

ideias, designadamente quando reconhece que há uma parte da população que, não sendo a mais pobre, ainda

assim, não tem condições financeiras para custear um litígio judicial, para recorrer aos tribunais, para pagar os

honorários inerentes, e avança com a ideia de que se devem criar escalões, de que pode ser escalonado…

O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Isso mesmo!

O Sr. António Filipe (PCP): — … em função dos rendimentos o grau de apoio financeiro por parte do Estado

para o acesso ao direito, se essa é uma boa ideia, ficamos sem saber se o resultado final da aprovação desta

proposta de lei é bom ou mau. Ou seja, quando se avança com a ideia dos escalões, mas depois se diz que os

escalões serão definidos por decreto regulamentar, podemos perguntar: «Bom, com a aprovação deste projeto

de lei, o apoio no acesso à justiça seria alargado ou, pelo contrário, seria restrito?!» Não sabemos.

O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Muito bem!

Páginas Relacionadas
Página 0036:
I SÉRIE — NÚMERO 105 36 A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Obviamente que,
Pág.Página 36
Página 0037:
5 DE JULHO DE 2019 37 É por isso que o que estamos aqui a fazer, com este mecanismo
Pág.Página 37
Página 0038:
I SÉRIE — NÚMERO 105 38 que foi escolhida pelo Governo, mas parece-no
Pág.Página 38
Página 0039:
5 DE JULHO DE 2019 39 empresas não sejam tributadas duas vezes e que não utilizem a
Pág.Página 39
Página 0040:
I SÉRIE — NÚMERO 105 40 das muitas SGPS (sociedade gestora de partici
Pág.Página 40
Página 0041:
5 DE JULHO DE 2019 41 O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Sr. Presid
Pág.Página 41