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I SÉRIE — NÚMERO 105

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O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Para encerrar este debate, tem, novamente, a palavra a Sr.ª

Secretária de Estado Adjunta e da Justiça.

A Sr.ª Secretária de Estado Adjunta e da Justiça: — Sr. Presidente, Srs. Deputados: É claro para todos,

para o Governo e para os Srs. Deputados, que um diploma destes tem uma importância fundamental, crucial,

no acesso dos nossos cidadãos e das nossas cidadãs ao direito, à justiça e, particularmente, aos tribunais.

Como sabem, na base da proposta de lei que, hoje, o Governo aqui apresentou, esteve a criação de um

grupo de trabalho, com vários profissionais dos mais reputados e com provas dadas de conhecimento nestes

domínios.

Obviamente, trata-se de uma matéria de elevada complexidade, tivemos de proceder a uma série de

audições e, não obstante o trabalho árduo, dedicado e competente que o Ministério da Justiça empenhou na

elaboração desta proposta de lei, não nos foi possível, efetivamente, apresentá-la em momento anterior a esta

Assembleia.

O que o Ministério da Justiça pede, dentro das possibilidades desta Casa, é que havendo oportunidade e

tempo para, obviamente, de forma conscienciosa, competente e séria, poderem analisar…

O Sr. Carlos Peixoto (PSD): — Mas não há!

A Sr.ª Secretária de Estado Adjunta e da Justiça: — Mas a nós compete-nos solicitar; a VV. Ex.as compete-

vos tomar a decisão. Nós fizemos o trabalho e, entre ficar com o documento na gaveta ou trazê-lo aqui, como

ainda estamos no âmbito da sessão legislativa, decidimos apresentá-lo.

Vozes do PSD: — Ah!

A Sr.ª Secretária de Estado Adjunta e da Justiça: — Mas, Srs. Deputados, costuma dizer-se que o amor

ao trabalho aperfeiçoa a obra.

Aplausos do PS.

Não tenho dúvida nenhuma da vossa extrema dedicação ao interesse público e de que, se, eventualmente,

reconhecerem mérito nesta proposta, certamente, farão um esforço acrescido no sentido de podermos

disponibilizar aos nossos cidadãos este importantíssimo instrumento de acesso ao direito.

Quanto aos pontos que nos diferenciam, relativamente à proposta que aqui está, são suscetíveis de serem

melhorados, obviamente, de acordo com uma discussão séria e bem informada da parte de todos os Srs.

Deputados. Depois, perante as soluções em concreto, se houver melhoramentos, o Governo está disposto a

aceitá-los.

Para terminar, em relação à questão do que é a insuficiência económica, gostaria apenas de reportar que a

insuficiência económica consta da lei, tem o critério que consta da lei. Realmente, não está aqui a tabela, mas

sabemos qual é o critério da insuficiência económica.

Portanto, apelo a esta Casa a que, dentro das vossas disponibilidades, façam, caso seja possível, um forcing

no sentido de podermos dotar o País deste tão importante instrumento normativo.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Sr.ª Secretária de Estado, Srs. Deputados, está encerrado o

debate da Proposta de Lei n.º 205/XIII/4.ª.

Passamos, agora, à discussão, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 199/XIII/4.ª (GOV) — Assegura a

execução e garante o cumprimento, na ordem jurídica interna, das obrigações decorrentes do Regulamento (UE)

n.º 536/2014, relativo aos ensaios clínicos de medicamentos para uso humano.

Para apresentar a proposta de lei tem a palavra a Sr.ª Secretária de Estado da Saúde.

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