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I SÉRIE — NÚMERO 105

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das muitas SGPS (sociedade gestora de participações sociais) nacionais radicadas na Holanda, o parecer da

comissão consultiva torna-se vinculativo, mas se essas SGPS não aceitarem a decisão, poderão sempre

recorrer à via judicial. Ou seja, a decisão das comissões consultivas vincula sempre os Estados-Membros, mas

não vincula as grandes empresas envolvidas nos litígios.

Sendo este um mecanismo de resolução de litígios fiscais, um instrumento ao serviço do grande capital, não

espanta que a proposta de lei determine que as decisões sobre estes litígios só possam ser publicadas

integralmente se as empresas envolvidas derem a sua autorização; caso contrário, as autoridades competentes

nacionais só podem publicitar um resumo da decisão.

Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: O PCP não acompanha esta iniciativa legislativa

e reafirma a necessidade de avançar no sentido de implementar o princípio basilar de tributação dos rendimentos

nos territórios onde eles são gerados, princípio indispensável para se poder tributar as grandes empresas e os

grupos económicos de forma adequada.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Mariana

Mortágua, do Bloco de Esquerda.

A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado dos

Assuntos Fiscais: Já aqui foi dito que os acordos de dupla tributação invertem o princípio de tributação que, para

nós, é o princípio correto, que é a tributação na fonte, no país em que o rendimento é gerado, sempre e como

regra.

Ao inverterem esse princípio, estes acordos, que têm como objetivo, suposta e teoricamente, trazer mais

informação e impedir injustiças e dupla tributação, permitem todo o tipo de abusos e de planeamento fiscal que

explora, justamente, os ângulos mortos dos vários acordos. Há, inclusive, um conceito chamado treaty shopping

que consiste em procurar a melhor combinação de acordos de dupla não tributação para conseguir não pagar

impostos em lado nenhum.

Em vez de tentar resolver este problema de tributação e da enorme fraude fiscal que existe e que, inclusive,

é promovida por Estados-Membros da União Europeia e da zona euro, esta proposta de lei vem criar uma forma

de dirimir litígios entre Estados-Membros e entre empresas e Estados-Membros que não faz mais do que dar

poder às grandes empresas contra os direitos legítimos e soberanos dos Estados, quando estão em causa

matérias fiscais promovidas por estes acordos de dupla tributação.

Falou-se aqui do respeito pela soberania do Estado português. Mas qual é o respeito pela soberania do

Estado português quando o Estado português fica vinculado à decisão de uma comissão consultiva, que tem

membros independentes que não sabemos quem são, mas essa mesma comissão consultiva não vincula as

partes interessadas que são as empresas privadas?

Portanto, o que está aqui em causa é não só dar novos e melhores mecanismos às grandes empresas

privadas — que são as que usam acordos de dupla tributação, pois não são, com certeza, as PME — para poder

litigar contra o Estado, sem dar mais poderes ao Estado, mas ainda privatizar, digamos assim, uma parte da

justiça, dando poderes a umas supostas comissões consultivas, com a nomeação de entidades e personalidades

que não sabemos quem são — vá-se lá saber! — e o que pensam sobre acordos de dupla tributação e sobre

planeamento fiscal.

Penso que a nossa posição está clara: não estamos de forma alguma de acordo com este tipo de regimes,

mas estamos sempre disponíveis para implementar medidas que, de facto, queiram combater o planeamento

fiscal, nomeadamente, através da exploração deste tipo de acordos.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Para encerrar este debate, tem a palavra o Sr. Secretário de

Estado dos Assuntos Fiscais.

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