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I SÉRIE — NÚMERO 105

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A falta de cartórios é um dos constrangimentos e esta opção, também por causa do número de processos

que, por vezes, se acumulam em alguns cartórios notariais, é de aplaudir. No entanto, a verdade é que não é a

morosidade que está em causa, pois antes chegávamos a ter 20 anos para resolver um inventário, Sr.ª

Secretária de Estado. Portanto, esse é um não-argumento, porque o grande atraso dos processos sempre foi o

drama de quem lidou nos tribunais com os processos de inventário.

No entanto, esperemos que, apesar de tudo, em sede de especialidade se possa atender aos pareceres das

várias entidades ligadas ao setor, que vêm chamar a atenção para que é preciso fazer correções importantes a

estas alterações ao regime agora propostas.

Cá estaremos para ser construtivos nesse processo.

Quanto à proposta do PCP, que, aliás, é uma revisitação, também, porque já cá veio, sob uma capa de

aparente bondade de preocupação com pessoas, esquece-se da maior parte das pessoas.

Srs. Deputados, a ir avante esta vossa iniciativa, a única coisa que se lograria é que milhares e milhares de

famílias deste País nunca mais conseguissem aceder a crédito. Esta seria a realidade, logo a seguir. Mas alguma

entidade bancária iria emprestar dinheiro, conceder hipoteca, ter direitos de garantia sobre um imóvel, se depois,

de acordo com as vossas pretensões, nunca pudesse ver satisfeitos os seus créditos?!

Algum particular usaria um direito de garantia sobre um qualquer imóvel para depois não poder ver o seu

crédito satisfeito?

Srs. Deputados, não é sobrepondo um direito ao outro, porque a dignidade das pessoas não é mantida com

estes grandes anúncios e aparentes bondades mas, sim, com o direito a uma casa, uma habitação condigna e

própria, que é uma obrigação do Estado, de um Estado social que se importa com os seus cidadãos. Aí, sim,

faz-se justiça social.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Filipe Neto Brandão,

do PS.

O Sr. Filipe Neto Brandão (PS): — Sr. Presidente, Sr.ª Secretária de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: O

Parlamento discute hoje uma proposta de lei que, alterando o regime aplicável ao processo de inventário,

procede à revogação do regime jurídico do processo inventário operado pela Lei n.º 23/2013, que é assim

revogada.

Vale o mesmo dizer que o Parlamento corrige hoje — aliás, corrigirá amanhã — o erro que foi a aprovação

dessa lei na anterior Legislatura, um erro da inteira responsabilidade de PSD e CDS, que a aprovaram com os

votos contra do PS, do PCP, do Bloco de Esquerda e de Os Verdes.

Valha a verdade que aquela que é hoje apresentada como a porta-voz do PSD para a área da justiça e, ao

que creio, candidata a integrar este Plenário após as eleições de outubro, engrossou desde sempre o coro das

vozes que denunciaram o erro cometido e reclamavam a sua correção, como bem espelhado ficou aquando de

uma sua entrevista a um conhecido semanário, intitulada «PSD quer reverter reformas de Paula Teixeira da

Cruz».

Envelheceu, portanto, muito mal a afirmação do Sr. Deputado Carlos Peixoto, que na anterior Legislatura

interveio em defesa da lei que ora se revogará, dizendo então, e cito: «Mas há uma certeza: a de que esta lei

vai, seguramente, servir melhor os interesses dos cidadãos e do País». Como é hoje óbvio para todos, não

serviu.

Os processos de inventário regressarão, portanto, aos tribunais, de onde, é conclusão unânime, não

deveriam ter saído. E regressarão também, como a Sr.ª Secretária de Estado referiu, de um modo que recolhe,

se não unanimidade, pelo menos um larguíssimo consenso, através de um princípio de competência

concorrente, onde os cidadãos optarão entre tramitar os inventários, quer nos tribunais, quer nos cartórios

notariais, mas também numa base facultativa, isto é, permitindo que os próprios notários possam aquiescer na

tramitação dos seus cartórios — era uma reivindicação desses profissionais a que o Governo, e bem,

corresponde.

Voltam os inventários aos tribunais e volta o processo de inventário ao Código de Processo Civil, procedendo-

se à sua recodificação com o mínimo de perturbação para a sua sistemática.

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