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5 DE JULHO DE 2019

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Também no Código de Processo Civil, frise-se, a proposta de lei procede a um aprimoramento do atual

regime de impugnação de sentenças proferidas à revelia do réu e da execução das mesmas, passando a tutelar

o desconhecimento não culposo da ação, fazendo assim melhor o que é suposto o direito fazer, isto é, justiça.

Finalmente, a proposta de lei propõe-se reforçar a proteção da casa de morada de família, restringindo a

possibilidade da sua penhora, isto sem prejuízo, note-se — e é bom que se sublinhe —, da sua manutenção

como garantia geral das obrigações. Ou seja, o propósito de obstar à asfixia financeira do devedor e à perda da

sua habitação, em casos manifestamente evitáveis e sem frustração das legítimas expectativas dos credores,

só pode merecer o nosso aplauso.

Portanto, Sr.as e Srs. Deputados, e com isto concluo, o período de que dispomos para aprovação final desta

proposta de lei é indisfarçavelmente exíguo, mas estou certo de que todas as Sr.as e todos os Srs. Deputados

reconhecerão a importância de a aprovarmos até último Plenário desta Legislatura. Pela parte do Grupo

Parlamentar do Partido Socialista, tudo faremos para que isso possa vir a suceder.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado José Manuel

Pureza, do Bloco de Esquerda.

O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Sr.ª Secretária de Estado: A

solução da desjudicialização dos inventários foi, todos o hão de reconhecer, um erro crasso. Um erro que, aliás,

mostra como a privatização da justiça, tão apregoada em nome do descongestionamento dos tribunais e de

outros valores importantes, é nada mais, nada menos do que um embuste, um embuste míope e um embuste

injusto.

Com esta privatização do regime do inventário, denegou-se justiça, nesta matéria, a compatriotas nossos de

cerca de 92 concelhos onde não há um cartório notarial privado. Diminuíram-se as garantias dos menores, dos

maiores acompanhados, dos ausentes, por força da não intervenção do Ministério Público no inventário notarial.

Manteve-se um número muito significativo de prédios rústicos e de prédios florestais em regime de indivisão por

tempo muito longo, com todas as consequências sociais e ambientais que daí decorrem. Por isso mesmo, havia

que rever — e rever profundamente — este regime, revertendo um erro que, há muito, foi tido como tal.

A solução proposta pelo Governo nesta iniciativa parece-nos uma solução pouco determinada, tíbia mesmo,

porque a competência concorrente entre os tribunais e os cartórios notariais, com um regime de voluntariado

para os notários e um regime de voluntariado para as partes, é qualquer coisa que não resolve de fundo o

problema que está criado. É como se, em matéria de inventário, se estabelecesse uma máxima de um país

estrangeiro que é «um país, dois sistemas». Não se resolve nada, cria-se grande confusão. Teria sido a solução

certa, pura e simplesmente, repristinar o regime que vigorava até ser adotada esta solução disparatada que

agora ainda nos governa.

Por isso, o regresso, ainda que facultativo e parcelar, dos inventários aos tribunais pode ser o início de um

caminho — e assim o assumimos e não mais do que isso —, mas, obviamente, que suscita um problema

adicional: se os inventários regressam aos tribunais, então, dotem-se os tribunais dos meios humanos, desde

logo, em oficiais de justiça e em magistrados capazes de resolver, efetivamente, este problema. Este é um

desafio que está lançado a toda a Câmara e que o Bloco de Esquerda assume por inteiro.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Vânia Dias da

Silva, do CDS-PP.

A Sr.ª Vânia Dias da Silva (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Sr.ª Secretária de Estado:

Em primeiro lugar gostaria de saudar a Sr.ª Secretária de Estado por nos trazer esta iniciativa e por ela,

finalmente, ver a luz do dia, mas também de deixar-lhe, Sr.ª Secretária de Estado, um veemente protesto, não

só por não estar cá, hoje, a Sr.ª Ministra da Justiça — há quatro iniciativas da lavra da Sr.ª Ministra da Justiça e

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