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I SÉRIE — NÚMERO 105

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era importante que ela cá estivesse porque não são matérias de somenos —, mas, sobretudo, por nos trazer

iniciativas que será praticamente impossível concluir em tempo útil. Isso é triste e é lamentável que assim seja.

Digo-lhe isso porquê? Porque a 15 dias de terminar os trabalhos, a 15 dias, repito, Sr.ª Secretária de Estado,

o que vemos é que o Governo resolveu agora legislar a correr e trazer aqui uma série de iniciativas que,

basicamente, não vai querer ver concluídas, porque, obviamente, é impossível.

Quanto a esta matéria, a solução de dar aos cidadãos a escolha de poderem fazer e tramitar os seus

inventários ou no tribunal ou no notário, é boa, mas era óbvia, Sr.ª Secretária de Estado. Portanto, não

percebemos por que razão demorou tanto tempo. Repare: esta é uma solução que a Sr.ª Ministra da Justiça

anunciou em 2017, a Sr.ª Ministra constituiu um grupo de trabalho em 2018 para o efeito e só agora, um ano e

meio depois, é que surge a solução. E o Governo pretende que nós tratemos, numa semana e meia, aquilo que

o Governo demorou, pelo menos, um ano e meio a resolver.

Mas, enfim, Sr.ª Secretária de Estado, envidaremos todos os esforços no sentido de aprovarmos esta lei. E

fá-lo-emos por dois motivos essenciais.

O primeiro tem a ver, naturalmente, com o facto de não podermos continuar impassíveis a assistir à

complicação que se tem dado no âmbito das partilhas dos cidadãos que não conseguem fazê-las em tempo útil.

Já assim era anteriormente. Esta é uma questão que vem de trás e que não aconteceu exclusivamente pelo

facto dos processos terem seguido para a tramitação nos notários. Já assim acontecia, como sabe, e muito bem,

anteriormente, quando eles eram exclusivamente tratados nos tribunais e, portanto, para além desta solução, é,

obviamente, preciso dotar os tribunais — e os notários terão de o fazer também — de meios para que esta

realidade seja efetivamente tratada como tem de ser. Mas, enfim, esta é uma solução para um problema que

era grande e que aceitaremos.

Em segundo lugar, sufragamos também esta iniciativa porque, à boleia desta alteração ao processo dos

inventários, traz-nos aqui uma inovação que é de aplaudir, que é o reforço da proteção da habitação própria e

permanente do executado. Esta é uma solução que vem na esteira daquilo que o então Ministro da Segurança

Social, Pedro Mota Soares, inaugurou no sentido de que a casa de morada de família fosse o último bem a ser

penhorado pela segurança social.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — E bem!

A Sr.ª Vânia Dias da Silva (CDS-PP): — Esta solução vai mais longe e vai bem. E vai bem porquê? No CDS

defendemos que as dívidas têm de ser pagas, não podem deixar de ser pagas e esse é um ponto de honra para

nós. Mas isso não significa que se possa fazer de forma selvagem. Portanto, a consagração em lei de que só é

penhorável a casa de habitação permanente a partir de determinado valor, se não houver outros bens que

possam responder, em prazo razoável, por essa dívida, é uma saída que é equilibrada e que o CDS sufraga.

Esperamos, Sr.ª Secretária de Estado, ainda ir a tempo de a acolher neste momento. O CDS tudo fará para

que assim seja, mas o tempo não joga a nosso favor e, portanto, vamos ver se é possível acolhê-la de imediato.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Para encerrar este debate, tem novamente a palavra a Secretária de

Estado Adjunta e da Justiça.

A Sr.ª Secretária de Estado Adjunta e da Justiça: — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Antes de mais,

gostaria de saudar e agradecer a todas as bancadas parlamentares os contributos que deram relativamente a

esta iniciativa, que é, de facto, uma iniciativa muito esperada, como disse, não só pelos operadores judiciários,

como mesmo por quem não é operador judiciário, particularmente, e é isso que a todos interessa, pelos cidadãos

que têm a necessidade de resolver problemas desta natureza.

Como todos sabemos, na maior parte das situações, quando está em causa uma partilha que é uma partilha

judicial, uma partilha em que há conflito, levantam-se problemas que, de facto, reclamam, em muitas destas

situações, a intervenção de um tribunal. Portanto, é isso que estamos a fazer.

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