O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

6 DE JULHO DE 2019

49

O Sr. Deputado Nuno Magalhães também pede a palavra. É para o mesmo efeito?

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Sim, é para o mesmo efeito, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Também fica registado, Sr. Deputado.

Temos agora dois requerimentos: um, apresentado pelo PS solicitando a baixa à Comissão de Assuntos

Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sem votação, até ao dia 19 de julho, da Proposta de Lei n.º

202/XIII/4.ª (GOV) — Altera o regime aplicável ao processo de inventário; e um outro, apresentado pelo PCP,

solicitando a baixa à mesma Comissão, sem votação, por 30 dias, dos Projetos de Lei n.os 1234/XIII/4.ª (PCP)

— Altera o Código do Processo Civil, estabelecendo um regime de impenhorabilidade da habitação própria e

permanente e fixando restrições à penhora e à execução de hipoteca e 1235/XIII/4.ª (PCP) — Altera o regime

jurídico do processo de inventário reforçando os poderes gerais de controlo do juiz.

O requerimento do PCP refere-se a um período de 30 dias e o requerimento do PS refere-se à data de 19 de

julho, mas trata-se da mesma data, da data limite.

Com esse entendimento e não havendo oposição, vamos votar os dois requerimentos em conjunto.

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.

As iniciativas legislativas baixam, pois, à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e

Garantias.

Vamos agora proceder à votação, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 193/XIII/4.ª (GOV) — Altera o

regime do mandado de detenção europeu.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes,

do PAN e do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira e a abstenção do BE.

A proposta de lei baixa à 1.ª Comissão.

Passamos à votação, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 192/XIII/4.ª (GOV) — Executa o Regulamento

(UE) n.º 2017/1939, que dá execução a uma cooperação reforçada para a instituição da Procuradoria Europeia.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, e do PAN, votos contra do PCP e de

Os Verdes e abstenções do BE, do CDS-PP e do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira.

A proposta de lei baixa à 1.ª Comissão.

Temos agora três requerimentos: um, apresentado pelo PS, solicitando a baixa à Comissão de Assuntos

Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sem votação, até ao dia 19 de julho, das Propostas de Lei n.os

200/XIII/4.ª (GOV) — Altera o regime jurídico da realização das perícias médico-legais e forenses e 205/XIII/4.ª

(GOV) — Aprova o regime jurídico do acesso ao direito e aos tribunais; um segundo, apresentado pelo BE,

solicitando a baixa à mesma Comissão, sem votação, até ao dia 19 de julho, do Projeto de Lei n.º 1232/XIII/4.ª

(BE) — Determina a alteração do Regime Jurídico das Custas Judiciais de forma a garantir um acesso mais

alargado aos tribunais pelos trabalhadores, pelos trabalhadores precários e pela generalidade dos cidadãos

(14.ª alteração ao Regulamento das Custas Processuais); e um terceiro, apresentado pelo PCP, solicitando a

baixa à mesma Comissão, sem votação, por 30 dias, do Projeto de Lei n.º 1233/XIII/4.ª (PCP) — Garante o

acesso ao direito e aos tribunais.

Não havendo oposição, vamos, em conjunto, estes três requerimentos.

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.

As iniciativas legislativas em causa baixam à 1.ª Comissão até 19 de julho.

De seguida, vamos votar, na generalidade, a Proposta de Lei n.º 199/XIII/4.ª (GOV) — Assegura a execução

e garante o cumprimento na ordem jurídica interna das obrigações decorrentes do Regulamento (UE) n.º

536/2014, relativo aos ensaios clínicos de medicamentos para uso humano.

Páginas Relacionadas
Página 0050:
I SÉRIE — NÚMERO 106 50 Submetida à votação, foi aprovada, com
Pág.Página 50