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6 DE JULHO DE 2019

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O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Srs. Deputados, passamos agora às declarações de voto relativas à

votação do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território,

Descentralização, Poder Local e Habitação, sobre a Lei de Bases da Habitação.

Para uma primeira declaração de voto, tem a palavra a Sr.ª Deputada Paula Santos, do PCP.

A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Este é um dia muito importante e

consideramos que o é porque foi possível aprovar a primeira Lei de Bases da Habitação do nosso País, que tem

como objetivo dar concretização ao direito à habitação.

Ela foi possível construir ouvindo muitas entidades, moradores e as suas associações, ouvindo os

especialistas, e foi possível encontrar as soluções, com o contributo decisivo do PCP, para que hoje pudéssemos

aprovar esta Lei de Bases da Habitação de forma a responder aos problemas que existem, pois há imensas

famílias que têm dificuldades no acesso à habitação.

Foi possível assegurar o primado do Estado na garantia do direito à habitação, assegurando as dotações

orçamentais necessárias e assumindo um papel determinante na disponibilização de habitações para suprir as

carências habitacionais, priorizando a mobilização do património habitacional público para arrendamento, ao

abrigo da renda apoiada ou condicionada; a função social da habitação; o incentivo ao uso de habitações

devolutas de propriedade privada para responder às necessidades; a proteção e acompanhamento no despejo,

referindo que não pode haver despejo sem garantir previamente soluções de realojamento; a não-execução de

penhora sobre habitação para satisfação de créditos fiscais ou contributivos, deixando, porém, a porta aberta

porque não vai tão longe como pretendíamos, para o futuro, na possibilidade de dação em cumprimento.

No âmbito da reabilitação urbana devem ser observadas as condições de eficiência energética,

vulnerabilidade sísmica e acessibilidade, a valorização e apoio das cooperativas, de projetos de autoconstrução,

a valorização da participação dos moradores e suas associações.

Poderíamos ter ido mais longe, é verdade, apresentámos propostas nesse sentido, mas hoje damos um

passo muito significativo neste direito e continuaremos cá, a lutar e a intervir para que o Estado seja ainda

reforçado no conjunto dos instrumentos para podermos avançar e não andar para trás.

Cá estaremos para exigir o cumprimento da lei, para que haja, de facto, mudança e que o Estado assuma as

suas responsabilidades na concretização do direito constitucional à habitação e na disponibilização de

habitações a custos compatíveis com os rendimentos reais dos trabalhadores e das famílias.

Foi esse o compromisso que o PCP assumiu. Lutámos por ele aqui, na Assembleia da República,

continuaremos a intervir e a lutar e as populações e os moradores sabem que podem continuar a contar com o

PCP para que o direito à habitação seja, de facto, uma realidade para todos.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Também para proferir uma declaração de voto oral, tem a palavra a Sr.ª

Deputada Helena Roseta, do PS.

A Sr.ª Helena Roseta (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, cidadãos que nos acompanham:

Acabámos de assistir a uma votação histórica. Pela primeira vez em Portugal vamos ter uma Lei de Bases da

Habitação.

Ficam, assim, criadas as condições para que o direito à habitação, consagrado na Constituição da República

Portuguesa, seja uma realidade para todas as pessoas que vivem em Portugal.

Depois das iniciativas do Partido Socialista, do Partido Comunista Português e do Bloco de Esquerda,

fizemos dezenas de audições e visitas, recebemos inúmeros contributos da sociedade civil e de cidadãos

individuais. Todos pudemos melhorar as propostas iniciais.

Fizemos 304 votações sobre o articulado; 178 propostas mereceram aprovação, das quais 26%, algumas

nucleares, foram aprovadas por unanimidade.

A lei que hoje aprovámos já não é património de nenhum partido, é uma lei que concretiza, em Portugal, um

pilar fundamental do Estado social de direito.

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