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6 DE JULHO DE 2019

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que respondem melhor aos problemas da sociedade, e no caso concreto, melhor adequar políticas públicas de

ciência.

Não pode, contudo, neste momento o PSD deixar passar em claro várias lacunas que considera que ferem

a credibilidade e a qualidade da proposta de lei em causa.

Esta proposta de lei apresentada pelo Governo à Assembleia da República esquece na totalidade os

sistemas de recolha de informação já existentes relativamente a matérias semelhantes, nomeadamente o

inquérito estatístico Registo Biográfico de Docentes do Ensino Superior — REBIDES, relativo à composição do

corpo docente dos estabelecimentos de ensino superior privado e ensino superior público militar e policial, em

Portugal, instrumento de notação do Sistema Estatístico Nacional (Lei n.º 22/2008, de 13 de maio). Assim, e ao

replicar sistemas que recolhem parcialmente informações semelhantes, o Governo faz pender sobre as

instituições de ensino superior uma carga de burocracia excessiva, e de forma muito ineficiente.

A proposta de lei em causa, que cria o Observatório do emprego científico e docente, é justificada com a

aprovação do decreto-lei que estabelece o regime jurídico das instituições dedicadas à investigação e

desenvolvimento. Contudo, este decreto-lei que justifica este projeto esquece propositadamente as instituições

de ensino superior enquanto instituições de I&D, não as integrando no sistema científico e tecnológico nacional.

Portanto, o mesmo Governo que exclui as universidades e politécnicos enquanto instituições do sistema

científico e tecnológico apresenta uma proposta de lei para criar um sistema de recolha, registo e análise de

dados sobre a ciência e tecnologia (relativos a recursos humanos, instituições, atividade e produção científica,

projetos, entre outros) exigindo esses dados às universidades e politécnicos, demonstrando assim total

incoerência e falta de visão.

No caso de as instituições de ensino superior (públicas e privadas) não procederem ao envio das

informações, não é acreditado ou efetuado registo de ciclos de estudos, em qualquer das suas modalidades, ou

registo de cursos técnicos superiores profissionais, até à sua efetiva remessa. Esta opção parece-nos

francamente desajustada e penalizadora. Isto torna-se tão mais evidente quando, em contrapartida, não há

consequência prevista para outras instituições de I&D como associações privadas.

Neste sentido, e com as reservas apresentadas, o Grupo Parlamentar do PSD optou pela abstenção na

proposta de lei em causa.

Palácio de São Bento, 5 de julho de 2019.

Os Deputados do PSD.

———

Relativa à Proposta de Lei n.º 204/XIII/4.ª:

A proposta que o Bloco de Esquerda trouxe a Plenário visava colocar inequivocamente como prioritário o

direito à habitação própria permanente, em detrimento do direito do mais forte, o que detém a parte mais valiosa,

ainda que seja o solo em que está implantada a casa de uma família.

Como propusemos, quem tem ali a sua casa seria o primeiro a decidir se quer ou não adquirir o chão em que

esta se implanta. Só desta forma poderia evitar-se que possam ficar sem a sua própria casa famílias de escassos

recursos financeiros, a troco de uma pequena indemnização — só porque o chão em que está implantada vale

mais que uma casa humilde.

Na verdade, o próprio preâmbulo do diploma reconhece que a separação da propriedade do solo e da

habitação torna precária a habitação e diminui o seu valor patrimonial. Reconhece que os proprietários das

habitações se veem confrontados com as dificuldades na sua conservação, pois as instituições de crédito não

constituem hipotecas apenas sobre as edificações. E admite que dessa forma se vai degradando um parque

habitacional, muitas vezes usado por pessoas de limitados recursos financeiros.

De resto, a criação de um regime de incentivos exclusivo para aquisição da propriedade do solo (não das

edificações) assenta no justo pressuposto de que deverá ser atribuída prioridade à aquisição do solo por parte

de quem construiu e/ou mantém as edificações, prevalecendo o direito à habitação.

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