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I SÉRIE — NÚMERO 106

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20 — Pelos motivos expostos, votamos a favor do preâmbulo e contra a parte resolutiva do Projeto de

Resolução n.º 2118/XIII/4.ª, do PCP — Programa Extraordinário de Apoio à Região Autónoma de Promoção de

Habitação.

Palácio de São Bento, 04 de julho de 2019.

Os Deputados do PSD, Sara Madruga da Costa — Rubina Berardo — Paulo Neves.

[Recebida na Divisão de Redação em 04 de julho de 2019].

——

Sobre o projeto de resolução apresentado, há duas perspetivas sobre as quais ele deve ser abordado.

A primeira incide sobre matéria que já é abrangida por programas já implementados pelo atual Governo,

nomeadamente o Primeiro Direito ou o Porta de Entrada. Sobre esta matéria, tem havido cooperação entre o

Estado e o Governo da Região Autónoma da Madeira e tudo indica que essa colaboração e solidariedade

continuará a existir, com, aliás, aconteceu ao abrigo do Porta de Entrada, em que foram disponibilizadas

soluções habitacionais para 62 pessoas que regressaram da Venezuela com carência habitacional, tal como

houve relativamente aos incêndios de 2016.

Nesta perspetiva, não temos nada a opor pois essa cooperação já existe em casos extraordinários.

A segunda perspetiva sobre a qual deve ser analisado interfere diretamente na autonomia que é inerente ao

Governo da Região. É à Região Autónoma que compete desenvolver políticas de habitação e ordenamento do

território e é ao seu Governo que compete estabelecer prioridades no investimento público. É o Governo regional

que deve definir se deve alocar verbas do orçamento para o apoio social à habitação ou gastar essas verbas

para construir túneis de duvidosa prioridade, ou se quer implementar políticas que contrariem a especulação

imobiliária, em vez gastar dinheiro do erário público na ampliação do porto de navios de cruzeiro no Funchal.

Concluindo, a política de habitação é, no caso das regiões autónomas, da responsabilidade dos seus governos

e assembleia regional.

A importância que cada um destes órgãos dá às medidas para a concretização dessas políticas depende das

suas opções políticas e orçamentais. Como tal, não concordamos que o projeto de resolução inclua medidas

que interfiram na competência própria dos órgãos da Região Autónoma da Madeira.

Palácio de S. Bento, 2 de julho de 2019.

Os Deputados do PS, Luís Vilhena — Carlos Pereira.

[Recebida na Divisão de Redação em 04 de julho de 2019].

———

Relativa à Proposta de Lei n.º 148/XIII/3.ª (GOV) [votada na reunião plenária de 14 de junho de 2019 — DAR

I Série n.º 96 (2019-06-15)]:

1 — O Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata absteve-se na votação relativa ao processo em

referência, no entendimento de que — não obstante estarmos na presença de um documento bem estruturado

do ponto de vista técnico e científico, apresentando, inclusivamente, abordagem inovadoras — o resultado final

do Programa reflete a incapacidade política do Governo ao longo da Legislatura de assegurar a coordenação, a

articulação e o indispensável alinhamento estratégico entre programação de fundos comunitários, Programa

Nacional de Investimentos e ordenamento do território. Deste facto decorrem muito significativas insuficiências

a nível da territorialização de políticas sectoriais, com consequências negativas para a prossecução dos

objetivos de equidade e coesão social e territorial.

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