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6 DE JULHO DE 2019

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Esta incapacidade de tradução territorial de políticas e programas sectoriais, por sua vez, dificulta, ou

impossibilita, a operacionalização das ações e das medidas genericamente consideradas.

Por outro lado, não sendo identificadas ações estruturantes e estruturadoras do território, nem se tendo

procedido a uma programação de investimentos territoriais num horizonte de médio e de longo prazo, ficam

comprometidas as condições para alavancar a coesão interna e a competitividade externa do País.

2 — Tenha-se presente que alguns dos problemas que agora se evidenciam resultam de opções do Governo

que o PSD foi sinalizando e denunciando em diferentes momentos ao longo do processo de elaboração do

PNPOT.

Em primeiro lugar, um óbvio erro de avaliação política ao considerar-se (cf. Resolução do Conselho de

Ministros n.º 44/2016) que se mantinham em 2016, no essencial, os objetivos e orientações estratégicas do

PNPOT de 2007, não se justificando, assim, grandes alterações ao modelo territorial, mas apenas uma simples

atualização do Programa. Este entendimento de partida, como é óbvio, desvalorizava (ou, mesmo, esquecia) as

profundas alterações ocorridas ao longo da década anterior, desde logo dos pontos de vista climático, socio-

demográfico e económico-social.

Depois, uma, a nosso ver, errada visão dos desafios que se colocam ao País do ponto de vista do sistema

urbano.

De facto, nos termos da referida Resolução do Conselho de Ministros (RCM), esqueciam-se princípios de

estruturação urbana policêntrica que assegurassem equidade e coesão territorial — explicitando-se, sim, o

propósito de, neste domínio, o PNPOT privilegiar o «fortalecimento do papel das duas áreas metropolitanas do

país na estruturação do sistema urbano nacional».

É certo que, como então ressalvado, o PSD não desconhece a importância, e até a imprescindibilidade, da

promoção de políticas de afirmação dos principais centros urbanos, nem o contributo que o fortalecimento das

duas áreas metropolitanas pode e deve dar ao conjunto do País. Mas onde ficavam, neste propósito estratégico

assim enunciado, os princípios de «equidade territorial», de promoção do «desenvolvimento policêntrico dos

territórios» e o reforço das «infraestruturas de suporte à integração e coesão territoriais», já então afirmados na

Lei n.º 58/2007, de 4 de setembro, que então aprovava o primeiro PNPOT?

O PSD denunciou ambas as situações desde o início. E se é verdade que, de facto, o anunciado processo

de alteração acabaria por dar lugar a um processo de revisão, como sempre o PSD recomendara; e se é certo

que, por outro lado, se foi alterando a visão inicial de um sistema urbano que dava um quase exclusivo privilégio

ao fortalecimento das duas áreas metropolitanas — o resultado final não podia deixar de ficar marcado

negativamente por estes erros e indefinições de partida.

3 — A desvalorização do mar — da economia do mar, da sua importância estratégica – é outra óbvia limitação

do Programa que o PSD, em várias fases do processo, denunciou, não aceitando a argumentação do Governo

de que o PNPOT — nos termos da Lei de Bases do Ordenamento e Gestão do Espaço Marítimo e da Lei de

Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo — apenas abrange o

espaço terrestre. De facto, a questão não é a de o PNPOT se substituir a instrumentos específicos que regulam

o ordenamento e a gestão do espaço marítimo, mas a de considerar a sua importância estratégica — o seu

carácter estrutural e estruturador — no Plano de Ação e no Modelo Territorial.

Não obstante as críticas mais ou menos generalizadas, a opção final do Programa foi a de não ir mais longe

neste domínio do que procurar assegurar princípios de coerência e compatibilização entre o espaço terreste e

o espaço marítimo, com uma medida específica para a economia do mar que é claramente insuficiente e traduz,

tal como em outros domínios estruturantes, a falta de ambição do PNPOT.

4 — O PS, o PCP, Os Verdes e o BE apresentaram um conjunto de alterações que, a serem maioritariamente

aprovadas, contribuiriam, desde logo, para um indesejável desequilíbrio da proposta do Governo, com

implicações negativas, nomeadamente, ao nível da lógica interna do Programa e das opções que — com as

reservas e limitações que o PSD foi assinalando e aqui se reafirmam — foram sendo construídas ao longo do

processo, incluindo importantes contributos das sessões públicas realizadas e a ponderação dos resultados da

consulta pública.

Ou seja: na maior parte dos casos, seria pior a emenda do que o soneto.

Assim, e independentemente do mérito de algumas das propostas de alteração individualmente

consideradas, o PSD (abstendo-se nas restantes) votou contra as que mereciam discordância política, as que

considerávamos traduzirem opções piores do que as que visavam substituir, as que prejudicariam a lógica

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