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I SÉRIE — NÚMERO 107

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aumentos importantes, continua muito abaixo do que seria necessário e do que garante condições de vida

mínimas no nosso País.

No nosso País, um terço das pessoas em situação de pobreza continuam a ser trabalhadores, pessoas que

todos os dias se levantam para ir trabalhar e que, mesmo assim, aquilo que recebem no fim do mês não é

suficiente para viver em condições de dignidade. Por isso, a exigência do aumento do salário mínimo para 850

€ é determinante e é essencial para a melhoria das condições de vida — não só é determinante, como é possível

e necessário.

Sr. Ministro, ouvimos aqui o Sr. Primeiro-Ministro orgulhar-se — e bem — de, ao longo destes quatro anos,

o Tribunal Constitucional nunca ter considerado inconstitucional uma norma que tenha sido aqui aprovada. O

Sr. Primeiro-Ministro fez bem em orgulhar-se, porque isto é o que está certo: legislar de acordo com a

Constituição e não contra a Constituição, como foi feito nos últimos anos.

Mas, Sr. Primeiro-Ministro e Sr. Ministro, o apelo que vos fazemos é o seguinte: o alargamento do período

experimental para os jovens e para os desempregados de longa duração foi declarado inconstitucional em 2009.

Para quê sujeitar o Parlamento a votar esta norma, quando, de facto, em 2009, o Tribunal Constitucional já

considerou que o alargamento do período experimental é inconstitucional?

A Sr.ª Diana Ferreira (PCP): — Muito bem!

A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Para quê manchar estes quatro anos com uma inconstitucionalidade?

Sr. Ministro e Sr. Primeiro-Ministro, é muito evidente que foi muito importante limitar os contratos a prazo

para os jovens e para os desempregados de longa duração. Está certo! O que não está certo é apresentar como

moeda de troca a limitação da contratação a prazo aos trabalhadores desempregados de longa duração e aos

jovens e, depois, oferecer ao patronato o alargamento do período experimental exatamente para estas pessoas,

ficando os trabalhadores seis meses sem qualquer proteção, podendo ser despedidos sem qualquer justificação

e não tendo o mínimo de direitos salvaguardados.

Portanto, o alargamento do período experimental é uma aberração que deve ser corrigida. Da parte do PCP,

temos ainda oportunidade para votar a nossa proposta que elimina o alargamento do período experimental e

que pode evitar, de facto, a inconstitucionalidade, que já foi declarada em 2009. Cá da nossa parte,

continuaremos a bater-nos pela nossa proposta até ao fim da discussão na especialidade e, depois, também no

Plenário.

Sr. Ministro, permita-me que lhe diga ainda o seguinte: falámos do período experimental e falámos das 35

horas no público e no privado, que foram rejeitadas, quando os trabalhadores andam há mais de 130 anos,

desde o primeiro Primeiro de Maio, a lutar pela redução do horário de trabalho. Hoje, tendo a sociedade toda a

ciência e tecnologia ao seu serviço, devíamos estar a discutir a redução do horário de trabalho, com mais tempo

para a família e mais tempo para viver, mas eis que a proposta de lei insiste na desregulação dos horários, nos

bancos de horas impostos pelas empresas, o que significa uma desarticulação completa da vida das pessoas.

Sr. Ministro, há uma outra questão, que tem que ver com a caducidade da contratação coletiva e com o

princípio do tratamento mais favorável. O princípio do tratamento mais favorável é uma condição liminar do

direito do trabalho. É isso que garante que os trabalhadores tenham sempre os direitos protegidos, tendo em

conta a situação mais favorável. Não! Temos um Código do Trabalho que diz que o que está na lei é o máximo

e que, a partir daí, é o que se conseguir obrigar a cumprir. O que dizemos é exatamente o contrário: o que está

na lei tem que ser o mínimo e, a partir daí, a contratação coletiva e a luta dos trabalhadores devem ir mais longe

no reforço de direitos.

Sr. Ministro, queria deixar-lhe uma última questão, relativamente ao PREVPAP.

Nós fazemos este último debate aqui e há muitas questões no âmbito do PREVPAP: na RTP (Rádio Televisão

Portuguesa), 58 trabalhadores aguardam resposta; no IEFP (Instituto de Emprego e Formação Profissional), nos

Laboratórios do Estado, no IPMA (Instituto Português do Mar e da Atmosfera), no LNEG (Laboratório Nacional

de Energia e Geologia), no LNEC (Laboratório Nacional de Engenharia Civil) ainda não têm nem os pareceres

homologados, nem os concursos abertos. O Estado tem a obrigação de dar o exemplo do combate à

precariedade, e deve fazê-lo.

Da nossa parte, continuaremos, até ao fim deste mandato, até ao último dia, a bater-nos por isto: é importante

o emprego, mas é imprescindível o emprego com direitos. Sr. Ministro, cá continuaremos, até ao fim, a dizer que

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