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I SÉRIE — NÚMERO 108

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O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, muito boa tarde.

Uma vez que ninguém se opõe, vamos votar, conjuntamente, na generalidade, na especialidade e em

votação final global, o Projeto de Lei n.º 569/XIII/2.ª (PSD) — Estabelece a responsabilidade da entidade patronal

pela formação obrigatória dos trabalhadores em funções públicas e pela renovação dos títulos habilitantes

indispensáveis ao desempenho das suas funções, procedendo à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em

Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes,

do PAN e do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira e votos contra do PS.

Votamos, agora, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 651/XIII/3.ª (BE) — Responsabiliza a entidade

empregadora pública pelos encargos decorrentes da formação e certificação profissional do trabalhador.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP, de Os Verdes, do

PAN e do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Tendo sido rejeitado o projeto de lei, ficam prejudicadas as votações na especialidade e final global.

Passamos à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Trabalho e Segurança Social,

relativo aos Projetos de Lei n.os 648/XIII/3.ª (PAN) — Procede à segunda alteração à Lei n.º 71/2013, de 2 de

setembro, que regulamenta a Lei n.º 45/2003, de 22 de agosto, relativamente ao exercício profissional das

atividades de aplicação de terapêuticas não convencionais, modificando o regime de atribuição de cédulas

profissionais, e 652/XIII/3.ª (BE) — Alarga o período transitório para atribuição de cédula para o exercício

profissional das atividades de aplicação de terapêuticas não convencionais a quem tenha concluído a sua

formação após a entrada em vigor da Lei n.º 71/2013, de 2 de setembro (segunda alteração à Lei n.º 71/2013,

de 2 de setembro).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e

abstenções do PSD, do CDS-PP e do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira.

Passamos à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Trabalho e Segurança Social,

relativo aos Projetos de Resolução n.os 1949/XIII/4.ª (PCP) — Recomenda ao Governo a criação e

regulamentação da profissão de operador de centros de contacto, reforço dos direitos de pausa, descanso,

higiene, saúde e segurança no trabalho, 1985/XIII/4.ª (Os Verdes) — Criação e regulamentação da profissão de

operador de call center e 2001/XIII/4.ª (PS) — Recomenda ao Governo a elaboração de um estudo sobre as

condições de trabalho em centros de contacto (call centers).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do PAN e do Deputado não inscrito

Paulo Trigo Pereira e abstenções do BE, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

Segue-se a votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Trabalho e Segurança Social,

relativo aos Projetos de Resolução n.os 2138/XIII/4.ª (BE) — Recomenda ao Governo a retificação da contagem

de tempos de trabalho dos trabalhadores da pesca local e costeira para efeitos de pensões e reformas e devida

reposição dos seus direitos, 2178/XIII/4.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo que, para efeitos de

contabilização na segurança social, equipare cada dia de descarga em lota das embarcações de pesca local e

costeira a 3 dias de trabalho, 2179/XIII/4.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo que reveja o processo de

devolução dos retroativos da pensão auferidos pelos mestres/armadores da Associação dos Mestres

Proprietários da Pesca Artesanal da Zona Norte e 2192/XIII/4.ª (PCP) — Harmonização e aplicação dos direitos

no acesso à reforma para os profissionais da pesca.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes,

do PAN e do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira e a abstenção do PS.

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