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20 DE JULHO DE 2019

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O Sr. Secretário (António Carlos Monteiro): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, informo que deu

entrada na Mesa, e foi admitido, o Projeto de Resolução n.º 2273/XIII/4.ª (PAN) — Revogação do Decreto-Lei

n.º 20/2019, de 30 de janeiro, que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos

municipais nos domínios da proteção e saúde animal e da segurança dos alimentos.

O Sr. Presidente: — Passamos agora ao guião suplementar II e à votação das propostas de alteração

apresentadas no âmbito da reapreciação do Decreto da Assembleia da República n.º 311/XIII — Aprova as

regras de transparência aplicáveis a entidades privadas que realizam representação legítima de interesses junto

de entidades públicas e procede à criação de um registo de transparência da representação de interesses junto

da Assembleia da República.

Vamos começar por votar, na especialidade, a proposta, apresentada pelo PS e pelo CDS-PP, de alteração

ao artigo 3.º do Decreto.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do BE, do PCP e de Os Verdes, votos a favor

do PS, do CDS-PP, do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira e da Deputada do PSD Margarida Balseiro

Lopes e a abstenção do PAN.

Era a seguinte:

Artigo 3.º

Âmbito de aplicação

Para efeitos da presente lei, consideram-se entidades públicas a Presidência da República, incluindo a Casa

Civil e Militar e o gabinete do Presidente da República, a Assembleia da República, os Representantes da

República para as Regiões Autónomas, o Governo, incluindo os respetivos gabinetes, os órgãos de Governo

próprio das Regiões Autónomas, incluindo os respetivos gabinetes, os órgãos e serviços da administração direta

e indireta do Estado, as entidades administrativas independentes, as entidades reguladoras, bem como os

órgãos e serviços da administração autónoma, da administração regional e da administração autárquica.

O Sr. Presidente: — Passamos à votação, na especialidade, da proposta, apresentada pelo PS e pelo CDS-

PP, de alteração ao artigo 5.º do Decreto.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do BE, do PCP e de Os Verdes, votos a favor

do PS, do CDS-PP, do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira e da Deputada do PSD Margarida Balseiro

Lopes e a abstenção do PAN.

Era a seguinte:

Artigo 5.º

Objeto do registo

1 — Sem prejuízo da regulamentação específica de cada entidade pública, o registo de transparência contém

obrigatoriamente as seguintes informações sobre cada entidade a registar:

a) […]

b) Enumeração dos clientes e dos interesses representados;

c) […]

d) […]

e) Identificação dos rendimentos anuais decorrentes da atividade de representação de interesses.

2 — […]

3 — […]

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