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20 DE JULHO DE 2019

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Relativa ao Voto n.º 866/XIII/4.ª:

Abstive-me no Voto n.º 866/XIII/4.ª — De condenação pela manutenção e aplicação da pena de morte por

parte da Guiné-Equatorial, apresentado pelo Partido Pessoas-Animais-Natureza.

De facto, tal como é referido no referido voto de condenação, a abolição da pena de morte foi uma das

condições de entrada da Guiné Equatorial na Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), em 2014,

uma vez que um dos princípios orientadores explicitados nos Estatutos da CPLP é o cumprimento do «Primado

da Paz, da Democracia, do Estado de Direito, dos Direitos Humanos e da Justiça Social»com o intuito de

«promover as práticas democráticas, a boa governação e o respeito pelos Direitos Humanos».

O cumprimento deste princípio é de reforçada importância para um país como Portugal, que aboliu a pena

de morte no ano de 1867, tendo sido o primeiro País do mundo a fazê-lo. Mas esta garantia não é uma realidade

em alguns países.

Sou frontalmente contra a pena de morte, por considerar que um dos Direitos Humanos mais básicos é o

«direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal»',como figura no artigo 3.º da Declaração Universal dos

Direitos Humanos, cabendo aos Estados garantir a sua efetiva aplicação.

Sabemos que este tema será discutido em setembro pelo Parlamento da Guiné Equatorial, após o envio de

uma proposta de diploma legal pelo Governo da Guiné Equatorial a este órgão de soberania.

Há avanços que têm sido feitos, como seja o facto de estar em vigor uma moratória que tem impedido a

concretização das condenações.

Tendo tudo isto em conta, e estando o Governo da Guiné Equatorial a mostrar vontade política de concretizar

a abolição da pena de morte, creio que o caminho não deverá ser através da exclusão da Guiné Equatorial da

CPLP, incentivando deste modo a manutenção daquela barbárie, mas, sim, contribuindo para o fim da pena de

morte.

Palácio de São Bento, 23 de julho de 2019.

A Deputada do PSD, Margarida Balseiro Lopes.

——

O Grupo Parlamentar do PS absteve-se no Voto n.º 866/XIII/4.ª (PAN) — De condenação pela manutenção

e aplicação da pena de morte por parte da Guiné-Equatorial por considerar inaceitável instar o Estado português

a envidar esforços para a saída de um Estado parceiro da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP),

independentemente de vir a protelar sucessivamente a decisão de abolir a pena de morte ou desrespeitar os

Direitos Humanos, o que obviamente condenamos.

O Grupo Parlamentar do PS tem acompanhado atentamente a situação da Guiné Equatorial no contexto da

CPLP, assinalando frequentemente a urgente necessidade de que o país implemente efetivamente os

compromissos assumidos à data da sua adesão à CPLP, muito particularmente no que respeita à abolição oficial

da pena de morte, que é uma prática absolutamente contrária aos valores da Constituição Portuguesa, dos

Direitos Humanos, consagrados na Carta das Nações Unidas, e dos próprios princípios fundadores da CPLP.

O Grupo Parlamentar do PS considera que as relações de cooperação, colaboração e diálogo entre estados,

no contexto da CPLP, são a melhor forma de fazer cumprir os princípios e valores da Comunidade de Países de

Língua Portuguesa e esperamos, sinceramente, que a Guiné Equatorial progrida no cumprimento dos

compromissos que assumiu para se tornar membro da organização.

Palácio de S. Bento, 19 de julho de 2019.

Os Deputados do PS.

———

Relativa ao Projeto de Resolução n.º 276/XIII/1.ª:

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