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I SÉRIE — NÚMERO 108

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A Lei de Bases do Ambiente (Lei n.º 19/2014, de 14 de abril) determina a obrigatoriedade da apresentação

do Livro Branco do Estado do Ambiente de cinco em cinco anos.

A realização de Relatórios sobre o Estado do Ambiente e o Livro Branco são estímulos à cidadania ativa e à

sensibilização ambiental, pelo que importa que a avaliação das políticas de ambiente seja feita decorrido um

tempo adequado após a implementação de normas e reformas na área do ambiente.

Nesse sentido, entendeu o Grupo Parlamentar do PSD que, o ano de 2016, se assumia como o momento

mais oportuno para a elaboração daquele que será o primeiro Livro Branco após a publicação da nova Lei de

Bases do Ambiente, porquanto já poderá beneficiar dos resultados e do balanço de um conjunto de reformas

relevantes materializadas, onde se incluem entre outras, a nova Lei de Bases do Ambiente, a Lei de Bases da

Política de Solos, Ordenamento do Território e Urbanismo, o Programa Nacional para as Alterações Climáticas

2020 (PNAC 2020), o Plano Clima e Energia 2030 da União Europeia, a nova Estratégia para o Setor de

Abastecimento de Água e Saneamento de Águas Residuais (PENSAAR 2020), os Planos de Gestão de Região

Hidrográfica, o Plano Nacional de Gestão de Resíduos 2014-2020, o novo Plano Estratégico para a Gestão de

Resíduos Urbanos (PERSU 2020), a reforma da Fiscalidade Verde e o Compromisso para o Crescimento Verde.

Em consonância com esse entendimento o Grupo Parlamentar do PSD apresentou o Projeto de Resolução

n.º 275/XIII/1.ª, recomendando ao Governo que«no mais curto espaço de tempo, elabore e apresente o Livro

Branco sobre o Estado do Ambiente em Portugal».

A iniciativa colheu o voto contra do Grupo Parlamentar do PS e os votos favoráveis de todos os demais,

dando lugar à Resolução da Assembleia da República n.º 47/2017 – Recomenda ao Governo a apresentação

do Livro Branco sobre o estado do ambiente em Portugal.

Ora, o Projeto de Resolução n.º 276/XIII/1.ª (Os Verdes) — Elaboração e apresentação do Livro Branco sobre

o Estado do Ambiente, apesar de preconizar o mesmo fim da referida Resolução da Assembleia da República

n.º 47/2017, mantém a sua atualidade, tanto mais que a Resolução do Parlamento não foi até ao momento

acolhida pelo Governo.

Pel’o Grupo Parlamentar do PSD, António Costa Silva — Jorge Paulo Oliveira — Bruno Coimbra — Berta

Cabral — Manuel Frexes — Emília Cerqueira — Maurício Marques — Maria Germana Rocha.

———

Relativa ao Projeto de Resolução n.º 2187/XIII/4.ª:

O voto contra do PCP em relação ao ponto 4 do Projeto de Resolução n.º 2187/XIII/4.ª (PAN) prende-se com

o facto de o partido proponente se ter recusado a esclarecer, perante uma questão colocada pelo PCP na

discussão em sede de Comissão, que significado concreto tem a «inclusão de uma taxa social fixa para quem

não beneficia de uma produção local descentralizada, evitando deste modo um aumento significativo das tarifas

fixas para o consumidor final.

O PCP não concorda com a criação, a pretexto da promoção do autoconsumo e das comunidades de energia

renováveis, de qualquer taxa que aumente os custos da energia para os consumidores (ainda que supostamente

«não significativo», como diz o projeto do PAN).

Não tendo o PAN respondido a esta objeção do PCP, não tendo explicado o que representa em concreto

esta taxa, não acompanhámos este ponto do Projeto de Resolução em apreço, tendo, contudo, votado

favoravelmente aos três primeiros pontos do referido Projeto de Resolução.

Os Deputados do PCP.

———

Relativa ao Projeto de Resolução n.º 1031/XIII/2.ª:

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