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I SÉRIE — NÚMERO 108

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acrescendo que, quanto aos fundos privados, não é a Assembleia da República que determina o seu

direcionamento, bem como não podemos acompanhar «a transferência dos recursos destinados às instituições

residenciais de longa duração para novos serviços, com vista à sua viabilidade a longo prazo».

O PCP defende que se devem garantir todos os meios para que as pessoas com deficiência possam ter

direito a uma vida digna, autónoma e independente, devendo o Estado assumir as suas responsabilidades na

criação de respostas públicas e de proximidade que atendam às necessidades das pessoas com deficiência.

Por isso acompanhamos e votámos a favor dos restantes pontos deste projeto de resolução.

O PCP foi o primeiro partido a apresentar na Assembleia da República uma iniciativa legislativa sobre a vida

independente, tendo assumido sempre a batalha para que tal possa ser concretizado.

Não obstante, não ignoramos a realidade concreta que existe e a aprovação destas duas alíneas poderia

prejudicar mais os direitos das pessoas com deficiência, podendo significar limitação e negação de respostas

que são hoje de grande importância para as pessoas com deficiência.

O caminho que tem de ser feito de garantia de uma vida autónoma, digna e independente às pessoas com

deficiência, para que possam viver nas suas casas, nas suas comunidades, junto dos vizinhos e amigos, tem de

ser alargado e aprofundado, passando de projetos piloto de vida independente para soluções definitivas. Mas

não é possível ignorar que ainda é necessário que existam equipamentos sociais de apoio às pessoas com

deficiência (com as mais diferentes valências), sendo que as medidas a serem tomadas passam pela garantia

de que seja uma resposta primordialmente pública, de proximidade e adequada às necessidades existentes.

Foi atendendo à realidade concreta dos dias de hoje e à necessidade de um caminho a construir, que será

necessariamente longo, que o PCP votou contra estas duas alíneas.

Assembleia da República, 19 de julho de 2019.

Pel’o Grupo Parlamentar do PCP, Diana Ferreira.

———

Relativa ao Projeto de Resolução n.º 2267/XIII/4.ª:

O Grupo Parlamentar do PCP votou a favor deste projeto de resolução pelo evidente mérito do seu objetivo,

promover a acessibilidade às pessoas com deficiência ao transporte público, e votou contra o ponto 3 pelas

razões que aqui se explicitam.

Importa, entretanto, clarificar algumas reservas face às formulações encontradas.

Desde logo, existem algumas imprecisões no conjunto do documento, sendo a mais flagrante a ideia de que

o serviço de apoio ao embarque de passageiros está limitado a 60 estações (quando o próprio texto já referira

o número correto de 130), omite que para um conjunto de situações o serviço pode ser requisitado com 12 horas,

etc.

Outras questões poderiam ser tratadas, como o facto de, na anterior administração da CP, as chamadas para

este serviço terem passado a ser de valor acrescentado em vez de terem o preço de uma chamada local,

constituindo uma outra barreira que importa levantar e que o BE ignora.

As questões centrais são as seguintes:

1. Os prazos apresentados são irrealistas, quer os seis meses para a elaboração de um plano específico

pela IP (são mais de 400 estações), quer os cinco anos para garantir «a acessibilidade total da frota» da CP,

pois em parte da frota não se justifica realizar as transformações, devendo, sim, garantir-se que o material a

adquirir contempla esses requerimentos.

2. Qualquer aumento de lugares para cadeiras de rodas implica retirar lugares sentados. Ora, onde a CP já

cumpre o Regulamento 1300/2014 (Especificação Técnica de Interoperabilidade – Pessoas de Mobilidade

Reduzida) importa antes apurar se há necessidade de alargar os lugares aí especificados.

3. É completamente perversa a ideia de que «enquanto a rede ferroviária (instalações fixas e material

circulante) não for acessível, a CP terá de garantir transporte alternativo acessível a qualquer pessoa com

mobilidade condicionada, nos percursos para os quais tenha adquirido um título de transporte.» Desde logo

porque, onde o problema residir nas instalações físicas, a responsabilidade dificilmente pode ser atribuída à CP.

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20 DE JULHO DE 2019 141 Relativa ao Projeto de Resolução n.º 2262/XIII/4.ª:
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